A revisão do INSS com base no artigo 29 visa auxiliar os indivíduos que receberam benefícios de incapacidade entre 2002 e 2009.
Em síntese, durante os períodos de pagamento, o INSS deixou de atender 148.582 segurados referente à citada revisão do artigo 29. A avaliação inclui aposentadorias, pensões e auxílios para aqueles que foram contemplados com benefícios de incapacidade entre 2002 e 2009 e foram miscalculados pelo instituto.
Assim, estima-se que aproximadamente 148 mil indivíduos possam ter direito a montantes maiores, chegando até R$6.000. A revisão pode ser verificada através do CPF no portal ou app do Meu INSS. Explore mais para compreender a revisão.
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Qual o cenário da revisão automática do INSS?

Em abril deste ano, o INSS requereu à Justiça uma extensão de doze meses para concluir as revisões do artigo 29. Isso ocorre porque, durante o período entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de considerar as 20% menores contribuições ao calcular benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Como resultado, os beneficiários recebiam montantes inferiores ao devido, uma vez que os salários de referência eram mais baixos.
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Os pagamentos foram iniciados em 2013, após uma ação civil pública e, além disso, o cronograma, que era baseado na idade do segurado na época do acordo e nos montantes em atraso, teve a duração de nove anos, sendo finalizado em maio do ano passado. Entretanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não passaram pelo processo de revisão, de acordo com informações do Instituto.
De acordo com o INSS, durante o período de 2013 a 2022, cerca de 14,5 milhões de beneficiários tiveram seus cálculos revistos, seja de maneira automática, administrativa ou através de processos judiciais. Além disso, 502.832 benefícios passaram por revisões, mas os valores não foram ajustados devido a situações como o óbito do titular do benefício.
Quem tem direito à revisão automática do INSS?
A revisão automática do INSS relacionada ao artigo 29 é uma disposição presente na Lei 8.213/1991, a qual determina que os benefícios do sistema de Previdência Social sejam computados com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários referentes a todo o período de contribuição do segurado.
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Portanto, os indivíduos beneficiados pela revisão conforme o artigo 29 incluem:
- Aqueles que estão em posse de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Cujo benefício foi aprovado no período entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os montantes são pertinentes para indivíduos que começaram a receber quantias superiores a um salário.
mínimo e teve o cálculo do benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão?
O período legal destinado à revisão automática dos benefícios abrange 10 anos. Sendo assim, já não é viável requisitar o reprocessamento. Tal alternativa permanece aplicável apenas para aqueles que receberam uma notificação por escrito acerca da revisão automática por parte do INSS, mas a revisão propriamente dita não foi executada ou os montantes estipulados não foram efetivados dentro dos parâmetros temporais delineados no cronograma. Nesse contexto, os indivíduos pertencentes a esse grupo precisam ingressar com uma ação judicial para assegurar a efetivação da revisão dos seus benefícios.
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O INSS forneceu orientações quanto à criação de tarefas de revisão, sujeitas a análise por parte dos funcionários, para situações em que a revisão não pôde ser conduzida pelo sistema. Entretanto, não foi estipulado um prazo definido para essa abordagem.
Adicionalmente, no caso de revisões que foram de fato processadas, mas não resultaram na geração dos valores devidos, é essencial que o segurado faça a solicitação do pagamento. Isso pode ser efetuado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, através da seleção da opção “solicitação de crédito não recebido”.
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