O adicional de 25 por cento na aposentadoria consiste em um valor extra oferecido a um grupo específico de beneficiários do INSS. Para serem elegíveis a receber essa quantia, é preciso cumprir determinados requisitos, além de comprovar essas qualificações junto à Previdência Social. Veja os detalhes a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Antes de qualquer consideração, é necessário esclarecer que o incremento de 25% na aposentadoria é específico para aqueles que estão recebendo a aposentadoria por invalidez. Esse grupo de beneficiários deve demonstrar que necessita da assistência de terceiros para a realização de suas atividades diárias.
Dessa maneira, essa ampliação representaria uma quantia direcionada a suprir esse desembolso para aqueles que estarão encarregados dos cuidados ao beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A requisição do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez está disponível por meio do website ou do aplicativo Meu INSS, além disso, é possível realizar o procedimento também pelo telefone do INSS, utilizando o número 135. Confira o guia passo a passo para efetuar a solicitação pelo aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estabelece um prazo de 45 dias corridos para finalizar a análise. Para acompanhar o processo, clique na opção “consultar pedidos”, localize o seu processo na lista e selecione a alternativa “detalhar”. Como mencionado anteriormente, mesmo aqueles que recebem o valor máximo de salário têm o direito de solicitar essa quantia adicional.
Além disso, há certas doenças que garantem o direito a esse adicional, pois se presume que tais doenças exigem assistência.
Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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