A revisão automática do INSS baseada no artigo 29 do Instituto busca beneficiar os segurados que foram contemplados com benefícios concedidos por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
Em resumo, o INSS deixou 148.582 de segurados sem atendimento nos cronogramas de pagamentos da chamada revisão do artigo 29. A avaliação de aposentadorias, pensões e auxílios é relevante para aqueles que estavam recebendo benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009 com cálculos incorretos feitos pelo órgão.
Assim, mais de 148 mil indivíduos têm a oportunidade de receber quantias superiores, incluindo até R$6.000. A revisão pode ser conferida através do CPF no site ou aplicativo do Meu INSS. Para mais informações detalhadas sobre o processo de revisão, consulte.
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Qual o cenário da revisão automática do INSS?

Em abril deste ano, o INSS entrou com um requerimento na Justiça buscando a prorrogação de mais doze meses para concluir as revisões do artigo 29.
Isso ocorreu devido ao fato de que, entre 2002 e 2009, o Instituto não descartou as 20% menores contribuições no cálculo de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Como resultado, os beneficiários recebiam uma quantia inferior ao devido, devido à consideração de salários mais baixos.
Os pagamentos tiveram início em 2013, após uma ação civil pública, e o calendário, que variava de acordo com a idade do segurado no momento do acordo e os valores atrasados, perdurou por nove anos, encerrando-se em maio do ano passado. No entanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão efetivada, de acordo com o Instituto.
Conforme informações do INSS, no período entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram a revisão de seus cálculos, seja de maneira automática, administrativa ou através de processos judiciais. Além disso, 502.832 benefícios foram reavaliados, porém não tiveram os valores gerados devido a circunstâncias como o falecimento do titular do benefício.
Quem tem direito à revisão automática do INSS?
A revisão automática do INSS relacionada ao artigo 29 é uma parte da Lei 8.213/1991 que determina que os benefícios da Previdência Social sejam calculados com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.
Desse modo, os beneficiários da revisão do artigo 29 são:
- aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- e teve seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
As quantias são destinadas àqueles que começaram a receber acima de um salário mínimo e tiveram o cálculo do seu benefício efetivado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão?
O período legal para a revisão automática dos benefícios é de 10 anos. Portanto, não é mais viável requerer o recálculo. Essa opção só é válida para aqueles que receberam a carta comunicando a revisão automática do INSS, porém seus benefícios não foram revistos ou não receberam os valores previstos no prazo estipulado pelo cronograma. Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação na Justiça para pleitear a sua revisão.
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O INSS emitiu diretrizes indicando que, nos cenários em que as revisões não puderam ser executadas por meio do sistema, devem ser criadas tarefas de revisão que serão avaliadas pelos servidores. Contudo, não especificou um prazo para a realização desse processo.
Ademais, para as revisões que foram processadas, mas os valores não foram gerados, é requerido que o segurado solicite o pagamento por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, utilizando a alternativa “solicitação de crédito não recebido”.
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