Sancionada a lei que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica. Dentre esse público, estão os idosos. Contudo, existem alguns critérios para receber esse desconto na conta de energia. Confira agora como você pode ser contemplado.
A lei para dar desconto na conta de energia das pessoas de baixa renda não é de hoje, ela vigora já há algum tempo através da lei N° 10.438, de 26 de abril de 2002. Mas, para receber, as pessoas deveriam solicitar junto a empresa que fornece luz para elas. Isso teve uma mudança significativa agora.
Quem tem o direito ao desconto na conta de energia?
A Tarifa Social de energia é um programa que possibilita que as pessoas recebam desconto na conta de luz. Esse programa é voltado para indivíduos de baixa renda, com renda mensal per capita que não ultrapassa meio salário mínimo. As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada também podem receber. O BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência.
A princípio, estar cadastrado no Cadastro único do Governo Federal é um dos critérios de elegibilidade. Por isso, quem recebe os valores deve manter sempre esse cadastro atualizado. Uma novidade em relação a isso também foi anunciada.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Inclusão automática no desconto na conta de energia
A Lei 14.203/2021 está em vigor e estabelece a exigência para o Poder Executivo e as empresas de energia de incluírem automaticamente as pessoas que possuem cadastro único e se enquadram nos critérios de desconto. Portanto, não necessita mais da solicitação junto à empresa.
Caso você se enquadre nos requisitos, mas não possua inscrição no cadastro único, poderá fazer no CRAS de seu município.
Leia mais: Novas Regras do Empréstimos Consignados INSS Beneficiam Aposentados e Pensionistas! Não perca
Tabela com os valores de desconto
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Leia mais: SALÁRIO EM DOBRO para aposentados do INSS- Veja quem recebe nesta lista agora mesmo
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!