Durante o mês de agosto, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receberão, três pagamentos exclusivos. Nesse sentido, além do salário normal, os segurados terão acesso a valores adicionais, caso preencham os critérios necessários. Veja em seguida mais informação:
1 – Pagamento para aposentados e pensionistas referente a agosto
O pagamento mensal do salário de benefício dos aposentados e pensionistas, referente ao mês de agosto, terá início em 25 de agosto e se estenderá até 08 de setembro. A disponibilização dos valores é organizada conforme o último número de benefício e a renda dos segurados.
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Desse modo, os beneficiários que recebem o equivalente a um salário mínimo tem os valores creditados na conta antes daqueles que ganham valores superiores ao mínimo. Confira no calendário abaixo a data em que estará habilitado a retirar o seu salário mensal:

2 – Pagamento dos atrasados do INSS
O INSS deverá realizar o pagamento de um novo lote de atrasados para aposentados e pensionistas que obtiveram êxito em ações judiciais contra o órgão, decorrente a atrasos na concessão do benefício ou a erros de cálculo relacionados à média salarial.
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Desse modo, o Instituto vai fazer o pagamento dos atrasados para os beneficiários por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essas requisições englobam os processos que não ultrapassam 60 salários mínimos, isto é, R$ 79.200.
A data de repasse dependerá da data de liberação do TRF vinculado ao local que o segurado protocolou a ação. Para realizar a consulta, o beneficiário deve entrar no portal do seu TRF, fornecendo dados como, por exemplo, CPF, número do processo, nome do advogado, e assim por diante. Os montantes ficam acessíveis nas contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
3 – Concessão de benefícios sem perícia médica presencial
A Portaria Conjunta MPS/INSS de número 38, divulgada em 21 de julho, apresenta novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença). Portanto, todo o procedimento pode ser conduzido de maneira digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Resultando, assim, em uma maior agilidade no processo.
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A partir de agora, o benefício de incapacidade temporária estará disponível para ser concedido mediante análise documental (Atestmed). Contudo, o limite máximo para a aprovação do benefício utilizando o Atestmed é de 180 dias. Caso ocorra recusa no pedido, o beneficiário terá um intervalo de 15 dias para submeter um novo pedido.
Por fim, os benefícios por incapacidade temporária provenientes de acidentes de trabalho também poderão ser autorizados por avaliação documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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