As doenças mentais são uma das principais razões para o afastamento do trabalho no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 450 milhões de pessoas globalmente enfrentam transtornos mentais severos. No Brasil, esse número chega a 19 milhões.
Essas condições podem ser desencadeadas por diversos fatores, incluindo genética, níveis elevados de estresse, abuso de substâncias e experiências traumáticas. Os sintomas mais recorrentes referem-se a ansiedade, depressão, perturbações de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar.
O aumento significativo no número de pessoas impactadas por enfermidades psicológicas tem criado uma situação na qual muitos cidadãos se veem incapazes de cumprir suas obrigações profissionais.
Para aqueles que enfrentam essa situação, os auxílios disponibilizados pelo INSS podem representar uma medida fundamental. Neste texto, abordaremos as condições mentais que podem conferir elegibilidade aos benefícios do INSS, os critérios para a obtenção desses benefícios e o procedimento para iniciar uma requisição.
Doenças mentais dão direito ao INSS

O INSS disponibiliza diversos benefícios para pessoas que se encontram incapacitadas devido a doenças mentais, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o benefício assistencial. Entretanto, a concessão desses benefícios está sujeita a regras particulares para cada categoria.
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Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é imprescindível possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
O INSS dispõe de uma variedade de benefícios destinados a indivíduos que enfrentam doenças mentais. Esses benefícios englobam:
- Auxílio-doença: Destinado a pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a uma condição mental.
- Aposentadoria por invalidez: Concedido a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho devido a uma condição mental.
- Benefício assistencial de prestação continuada (BPC): Disponibilizado a pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras e não possuem meios de sustento.
Cada um desses benefícios tem critérios específicos de elegibilidade e requerimentos para sua concessão.
Para ser elegível aos benefícios do INSS relacionados a doenças mentais, é crucial fornecer um laudo médico que ateste a presença da condição mental e a incapacidade para o trabalho.
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Enquanto as doenças mentais representam um desafio substancial, é fundamental reconhecer que elas podem ser tratadas e administradas. Caso esteja enfrentando problemas de saúde mental, buscar ajuda profissional é um passo importante para sua recuperação.
Como faço para solicitar benefício do INSS por doenças mentais?
Para você conseguir solicitar os benefícios oferecidos pelo INSS, é necessário que o segurado passe por uma avaliação médica realizada pela instituição.
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Esta avaliação tem como objetivo confirmar a incapacidade para o trabalho. Uma vez que a perícia médica ateste essa incapacidade, o benefício tem a concessão ao trabalhador.
Além disso vale destacar que, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é essencial demonstrar a condição de vulnerabilidade social, o que é feito através de uma avaliação social e das informações presentes no Cadastro Único (CadÚnico).
Para solicitar o benefício junto ao INSS, o cidadão deve agendar a perícia médica por meio do aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135, que é o número de contato do INSS. Tanto pelo aplicativo quanto pelo telefone 135, o segurado receberá as informações sobre o local, a data e o horário em que deve comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica.
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No dia agendado para a perícia médica no INSS, o segurado antes de mais nada deve comparecer à a instituição levando consigo toda a documentação médica que ateste sua incapacidade para o trabalho.
Isso inclui exames, resultados de imagens médicas, laudos, relatórios, receitas médicas, entre outros. Importante destacar que o perito médico do INSS será o responsável por avaliar se o trabalhador preenche os requisitos para a concessão do benefício.
No caso de o benefício ser negado na primeira avaliação, o segurado tem o direito de entrar com um recurso. Esse recurso deve ter apresentação no prazo de 30 dias a partir da data em que a decisão do INSS emitiu. O segurado pode apresentar o recurso tanto presencialmente, nas agências do INSS, quanto por meio do aplicativo “Meu INSS”.
Durante o processo de recurso, o trabalhador tem a oportunidade de fornecer novos documentos e laudos médicos para fortalecer seu pedido e demonstrar sua incapacidade.
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