O ano de 2023 trará consigo vantagens para inúmeros segurados, graças à análise do artigo 29, que abrirá portas para o acréscimo de montantes suplementares em seus benefícios. Fique atento para não deixar escapar os pormenores referentes a essa chance que se mostra verdadeiramente inesquecível.
Engano no cálculo foi detectado no processamento efetuado pelo INSS, resultando no direito à revisão do artigo 29 para os indivíduos que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Revisão finalmente confirmada para beneficiários que não receberam pagamentos entre os anos 2013 e 2022. No entanto, é essencial notar que, a fim de ser elegível para o pagamento adicional, é necessário que a aprovação do benefício tenha ocorrido durante o período de 2002 a 2009. Mantenha-se informado!
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Como funciona a revisão do artigo 29?

Engano na apuração dos salários de benefícios destacou o período de atribuição de vantagens pela Entidade Previdenciária entre os anos 2002 e 2009. Nesse intervalo, um equívoco surgiu ao calcular a média de salários dos segurados, pois o órgão não excluiu 20% das contribuições menos expressivas. Infelizmente, esse erro resultou em uma redução substancial nos salários de muitos beneficiários.
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Dois mil e doze marcou o ano em que o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) uniram forças em uma ação legal que levou o INSS a admitir a dívida ligada à revisão do artigo 29. Como resultado, o órgão se comprometeu a efetuar o pagamento dos montantes pendentes.
De acordo com o pactuado, a entidade responsável assumiria o encargo de realizar os pagamentos devidos aos favorecidos, fragmentando-os em conjuntos periódicos, levando em consideração a idade do assegurado. Contudo, causa apreensão o aspecto de que diversas pessoas não obtiveram as orientações cruciais referentes a essa gratificação à qual fazem jus.
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Pagamento da revisão do artigo 29
Maio de 2022 testemunhou a concretização dos pagamentos relativos à reavaliação do artigo 29. Todavia, por meio de um pronunciamento enviado à Folha de São Paulo, o INSS elucidou que cerca de 148.185 beneficiários não foram abrangidos por esse acréscimo, pois seus auxílios são de natureza complexa.
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Quem pode receber?
- Ter recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Faça login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
3.° – Posteriormente, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
4.° – Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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