Uma sentença proferida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia determinou que o INSS pagasse uma indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil a um aposentado. Além disso, o INSS foi compelido a conceder o benefício de aposentadoria por idade ao segurado. Essa decisão judicial traz à tona os pormenores desse caso de relevância.
Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

É frequente que o INSS cometa equívocos ou descuidos em relação aos seus segurados. O desafio reside no fato de que os beneficiários podem não estar cientes de que estão enfrentando prejuízos. Contudo, se identificarem qualquer irregularidade, possuem o direito de empreender ações a fim de salvaguardar suas prerrogativas.
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No contexto em questão, o segurado cumpria os critérios estipulados pela lei para a aposentadoria por idade quando apresentou sua primeira solicitação, em 2018.
No entanto, esse requerimento foi negado com a alegação de que o segurado já estava desfrutando de outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Subsequentemente, o segurado interpôs uma nova solicitação de aposentadoria por idade, a qual foi deferida.
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INSS condenado a pagar indenização para segurado
Neste cenário particular, o segurado preenchia os critérios legais para adquirir a aposentadoria por idade no momento em que apresentou seu primeiro pedido em 2018. Contudo, esse requerimento foi rejeitado com base na explicação de que o segurado já estava beneficiado por outro benefício do sistema de Seguridade Social desde 2006. Subsequentemente, o segurado submeteu uma nova solicitação de aposentadoria por idade, a qual foi aprovada.
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O tribunal baseou sua decisão no fato de que a aposentadoria por idade é devida ao trabalhador urbano que atenda aos requisitos de carência estabelecidos e tenha alcançado a idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), além de possuir um número determinado de contribuições. Na ocasião do primeiro requerimento, o segurado já preenchia tais critérios, inclusive antes da implementação da Reforma da Previdência.
A sentença determinou que o INSS efetuasse o pagamento retroativo desde 2018, abrangendo o período no qual o segurado ficou sem renda devido ao indeferimento. Ademais, em decorrência das dificuldades de saúde enfrentadas pelo segurado e do constrangimento vivenciado, o INSS também foi condenado a pagar uma compensação por danos morais no montante de R$ 30 mil.
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Torna-se, portanto, essencial enfatizar a relevância de buscar o aconselhamento de um profissional especializado em previdência para assegurar seus direitos. Situações como essa enfatizam a necessidade de acompanhar atentamente os trâmites relacionados aos benefícios oferecidos pelo INSS e tomar medidas diante de eventuais injustiças.
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