Acaba de sair novo Projeto de Lei 8949, na qual dispensa revisão pericial INSS de aposentados por invalidez e beneficiários do BPC/Loas. Esse projeto já foi aprovado na CCJ, confira todos os detalhes a seguir:
Atualmente a lei já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, a proposta na qual dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o BPC/LOAS de revisão pericial INSS para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
A proposta seguirá para o Senado, caso não tenha recurso para análise do Plenário da Câmara.
O que diz o texto que dispensa a revisão pericial INSS?

O texto que dispensa a revisão pericial INSS, realizada por médico perito do INSS, destina-se para aposentados por invalidez ou segurados do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não irá valer se houver algum tipo de suspeita de fraude.
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Além disso, o relator que acolheu a proposta contida em um dos projetos apensados de que a perícia médica do segurado do INSS ou requerente do BPC com Aids tenha sempre a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.
Perícias Injustificáveis
De acordo com Boulos, esse projeto é muito importante para resolver o caso de perícias injustificáveis.
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“Talvez muitos não saibam, mas ainda há perícias injustificadas com aposentados e beneficiários do BPC que têm deficiências irreversíveis, definitivas, e mesmo assim têm que se submeter a perícias periódicas”, disse. “Qual o sentido, se a pessoa é portadora de deficiência que é irreversível, de ela ter que ir lá de ano em ano para ter que comprovar que ainda tem a deficiência?”, questionou.
Como ficou a lei agora?
Atualmente, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já isenta os aposentados por invalidez com HIV/Aids de passar por avaliações periódicas. Adicionalmente, a dispensa do exame é estendida aos aposentados e pensionistas por invalidez que atingem a idade de 60 anos ou completam 55 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de recebimento do benefício (conforme a Lei 13457/17).
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Por sua vez, a Lei 8.742/93, que abrange o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelece a necessidade de revisões a cada dois anos.
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