Em agosto, os aposentados e pensionistas do INSS terão, no mínimo, 3 oportunidades de recebimento. Durante as semanas seguintes, além de seus vencimentos regulares, haverá possibilidade de obter montantes adicionais, se atenderem a certos critérios. Veja os detalhes.
Pagamento do INSS
A remuneração do INSS correspondente a agosto começa no dia 25 e se estende até 08 de setembro. A disponibilização das quantias se dá conforme o dígito final do número de benefício e a faixa de renda do beneficiário.
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Assim, os segurados que têm direito a um salário mínimo têm a vantagem de sacar antes daqueles com rendimentos superiores. Veja no calendário a seguir a data exata para retirar o seu benefício:

Atrasados do INSS por meio de RPVs
O INSS precisa efetuar um novo lote de pagamentos atrasados para os segurados que venceram ações judiciais contra o órgão, seja por demora na concessão ou por erros no cálculo da média salarial.
Assim, o INSS se compromete a quitar esses atrasados através das Requisições de Pequeno Valor (RPV). As RPVs são destinadas a processos cujos valores não superem 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79.200.
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O Conselho de Justiça Federal distribuiu o mais recente lote no valor de R$ 1,6 bilhão para todos os Tribunais Regionais Federais (TRF).
O momento do pagamento é determinado pela data em que o TRF, onde o processo foi iniciado, libera os fundos. Para verificar a data, o segurado deve visitar o site do TRF respectivo e inserir informações como CPF, número do processo, nome do advogado, entre outros. Os montantes são creditados em contas estabelecidas para os segurados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Agilidade na liberação de benefícios sem perícia
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, divulgada em 21 de julho, estabelece diretrizes atualizadas para a obtenção do benefício por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença) pelo INSS. Com a nova regulamentação, o processo completo pode ser conduzido eletronicamente, seja pelo site ou pelo aplicativo do INSS, tornando a solicitação muito mais eficiente.
Agora, o benefício de incapacidade temporária pode ser autorizado através de avaliação documental (Atestmed), eliminando a necessidade de uma avaliação final da Perícia Médica Federal. O prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed é de 180 dias. Se a solicitação for negada, o segurado terá um intervalo de 15 dias para submeter um novo pedido.
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Os benefícios por incapacidade temporária resultantes de acidente de trabalho também podem ser obtidos via análise documental, contanto que seja fornecida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa.
Ao reivindicar o benefício, o indivíduo precisa submeter os documentos necessários pelos canais de autoatendimento do INSS, incluindo a plataforma Meu INSS (seja via aplicativo ou site) ou pelo telefone central 135. Quando a solicitação é realizada pela central, ela permanecerá em aberto até que a documentação seja fornecida em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através do Meu INSS.
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Quais os documentos necessários para a solicitação?
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios de incapacidade temporária via Atestmed têm um limite máximo, mesmo que seja intercalado, de 180 dias. Caso os documentos sugiram um período de descanso indefinido, o afastamento será restrito ao tempo total estabelecido nesse formato.
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Se a concessão do benefício não for viável via análise documental, devido à não conformidade com os critérios ou por um período de afastamento excedendo 180 dias, o segurado pode marcar uma perícia médica presencial através da central 135. Pedidos para extensão de um benefício também não serão avaliados somente por documentos.
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