A revisão automática do INSS pelo artigo 29 do Instituto pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009.
Em resumo, o INSS não atendeu 148.582 de segurados nos calendários de pagamentos da chamada revisão do artigo 29. A análise de aposentadorias, pensões e auxílios vale para quem recebia benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 calculados pelo órgão com erro.
Dessa forma, mais de 148 mil pessoas podem receber valores superiores, incluindo até R$6.000. É possível consultar a revisão pelo CPF no site ou aplicativo do Meu INSS. Veja mais informações sobre a revisão.
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Qual o cenário da revisão automática do INSS?

Em abril deste ano, o INSS entrou com um pedido na Justiça para obter o prazo de mais doze meses para concluir as revisões do artigo 29. Isso se deve porque na época entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Desse modo, o beneficiário recebia menos do que deveria, pois os salários eram menores.
Os pagamentos começaram a ser realizados em 2013, depois de uma ação civil pública, além disso, o cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, durou nove anos, e terminou em maio do ano passado. Porém, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto.
Segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial e 502.832 benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados por motivos como o óbito do titular do benefício.
Quem tem direito à revisão automática do INSS?
A revisão automática do INSS sobre o artigo 29 é um trecho da Lei 8.213/1991 que estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.
Desse modo, os beneficiários da revisão do artigo 29 são:
- aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- e teve seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os valores devem-se para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo do benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão?
O prazo legal para a revisão automática dos benefícios é de 10 anos. Desse modo, não é mais possível solicitar o recálculo. Essa opção só é válida para quem recebeu a carta informando da revisão automática do INSS, porém o benefício não foi revisto ou não obteve os valores previstos dentro do prazo do cronograma. Para esse público, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão.
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O INSS orientou que, para as revisões que não foram possíveis via sistema, criem-se tarefas de revisão analisadas pelos servidores, porém não deu prazo para que isso aconteça.
Além disso, para as revisões processadas, mas com os valores não gerados, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”.
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