O mês de agosto será de, pelo menos, 3 pagamentos para os aposentados e pensionistas do INSS. Nas próximas semanas, além do salário, os beneficiários poderão contar com alguns valores extras, desde que cumpram os requisitos. Confira agora.
Pagamento do INSS
O pagamento do benefício do INSS referente ao mês de agosto vai iniciar no dia 25 e seguirá até o dia 08 de setembro. A liberação dos valores sempre ocorre de acordo com o último número de benefício e de acordo com a renda.
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Portanto, os beneficiários que ganham um salário mínimo começam a receber antes daqueles que ganham mais que isso. Você pode conferir no calendário abaixo a data em que vai poder sacar seu benefício:

Atrasados do INSS por meio de RPVs
O INSS terá que fazer o pagamento de mais um lote de atrasados para os beneficiários que ganharam ações judiciais contra o Instituto, seja por atrasos na liberação do benefício ou por erro de cálculos referente a média salarial.
Dessa forma, o INSS terá que pagar os atrasados para os beneficiários por meio de Requisições de Pequeno Valor- RPV. As RPVs correspondem às ações que não ultrapassam os 60 salários mínimos. Ou seja, R$ 79.200.
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O último lote liberado corresponde a R$ 1,6 bilhão, distribuídos pelo Conselho de Justiça Federal para cada Tribunal Regional Federal- TRF.
A data de pagamento vai depender da data de liberação do TRF correspondente a onde o beneficiário abriu o processo. Para fazer a consulta, o beneficiário deve acessar a página do seu TRF, incluir os dados como CPF, número do processo, nome do advogado, etc. Os valores ficam disponíveis em contas abertas para os beneficiários na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Agilidade na liberação de benefícios sem perícia
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, publicada em 21 de julho, traz novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS. Agora, todo o processo pode ser realizado de forma digital, através do site ou aplicativo do INSS. Dessa forma, fica muito mais ágil o procedimento.
A partir deste momento, o benefício de incapacidade temporária estará disponível para ser concedido por meio de análise documental (Atestmed), dispensando a exigência de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. O limite máximo para a aprovação do benefício utilizando o Atestmed é de 180 dias. Caso houver recusa na solicitação, o indivíduo segurado terá um período de 15 dias para apresentar um novo requerimento.
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Os benefícios de incapacidade temporária decorrentes de acidente de trabalho também poderão ser concedidos por análise documental, desde que haja a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Para solicitar o benefício, o segurado deve enviar a documentação necessária através dos canais remotos de autoatendimento do INSS, como o Meu INSS (por aplicativo ou página web) ou pela central 135. Se o requerimento for feito pela central 135, ele ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pelo Meu INSS.
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Quais os documentos necessários para a solicitação?
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos através do Atestmed, mesmo que não de forma contínua, não podem exceder 180 dias. Se a documentação indicar repouso por prazo indeterminado, o afastamento limita-se ao prazo total permitido nessa modalidade.
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Quando não for possível conceder o benefício através da análise documental, seja por não atender aos requisitos estabelecidos ou por ter um período de repouso superior a 180 dias, o beneficiário terá a opção de agendar uma perícia médica presencial pela central 135. O requerimento para prorrogação de um benefício também não poderá ser por análise documental.
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