Existe um benefício a nível de aposentadoria que pode ser recebido mesmo que não haja o cumprimento da carência, ou seja, mesmo que não tenha tido o tempo mínimo de contribuições. Esse benefício é a aposentadoria por invalidez. Entenda como funciona.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago para aquelas pessoas que não tenham mais condições de exercer as suas atividades no trabalho. A impossibilidade de seguir trabalhando pode ocorrer devido a alguma doença ou acidente, seja ele de trabalho ou não.
Contudo, existem algumas regras para a solicitação, além de ser necessário realizar comprovação das condições de segurado e que não consegue mais fazer as suas atividades no local de trabalho. Além disso, há uma lista de doenças que não requerem o cumprimento da carência. Entenda melhor!
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

As solicitações de aposentadoria por invalidez ocorrem pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é necessário fazer um novo pedido, buscar pelo nome do benefício e inserir os dados e documentos necessários.
A aposentadoria por invalidez requer comprovações sobre a condição do segurado, em que demonstre que ele não está apto a exercer as suas atividades por tempo indeterminado, precisando se afastar do trabalho. Além disso, precisa passar por perícia médica com profissionais do próprio INSS.
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Quais os critérios para receber a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso cumprir o período de carência, além de se mostrar inapto ao trabalho. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência. Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha contribuído pelo prazo mínimo, ele pode receber.
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Casos em que não precisa cumprir carência
Os trabalhadores que possuem alguma das patologias em seguida não precisam cumprir a carência exigida. Confira agora:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de parkison;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.
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