Em 2023, um grande número de segurados poderá se favorecer da revisão do artigo 29, garantindo um acréscimo nos seus benefícios. Acompanhe e entenda mais sobre essa chance única.
Uma falha no cálculo promovido pelo INSS foi detectada, assegurando àqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte a possibilidade da revisão do artigo 29.
A situação de 148.185 beneficiários que ficaram sem os pagamentos de 2013 a 2022 foi oficialmente confirmada. No entanto, é essencial destacar que, para ser elegível ao acréscimo, o benefício deve ter sido concedido entre 2002 e 2009. Mantenha-se informado!
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Como funciona a revisão do artigo 29?

Durante a concessão de benefícios pela Previdência Social entre 2002 e 2009, um deslize no cálculo dos salários impactou muitos segurados. Nessa janela de tempo, ao determinar a média salarial, o instituto falhou ao não excluir 20% das menores contribuições. Lamentavelmente, este equívoco causou uma diminuição notável nos salários de vários beneficiários.
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Em 2012, graças à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), o INSS admitiu a pendência relativa à revisão do artigo 29 e comprometeu-se a quitar os montantes devidos.
De acordo com o compromisso firmado, o instituto deveria administrar os pagamentos devidos aos beneficiários, organizando-os em lotes anuais com base na idade do beneficiário. No entanto, é alarmante perceber que vários beneficiários não foram devidamente informados sobre esse benefício adicional ao qual têm direito.
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Pagamento da revisão do artigo 29
Em maio de 2022, os pagamentos ligados à revisão do artigo 29 foram realizados. Porém, em uma nota enviada à Folha de São Paulo, o INSS informou que cerca de 148.185 segurados não receberam esse valor adicional, pois seus benefícios foram categorizados como complexos.
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Quem pode receber?
- Ter recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Faça login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
3.° – Posteriormente, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
4.° – Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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