Presidente Luís Inácio Lula da Silva deu o aval para as modificações nos benefícios de aposentadorias por invalidez oferecidos pelo INSS; sob as novas diretrizes, os aposentados e pensionistas terão direito ao pagamento total do benefício.
Certamente, benefícios adicionais foram introduzidos na vida dos beneficiários, incluindo a opção de empréstimo consignado para os recebedores do BPC/Loas, disponibilização de R$1.000 como aumento na margem de crédito e alterações no método de pagamento para a aposentadoria por invalidez.
Veja mais informações a seguir.
Quem tem direito ao empréstimo consignado e a liberação de R$1.000?
Empréstimo consignado INSS representa uma alternativa pela qual aposentados, pensionistas e funcionários públicos conseguem adquirir crédito, sendo as parcelas descontadas diretamente de seus vencimentos. Em essência, essa forma de empréstimo apresenta as taxas de juros mais reduzidas em comparação com outras alternativas de crédito existentes, totalizando um acréscimo de 1,97% em juros mensais.
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Dessa maneira, os beneficiários do programa social (aposentados, pensionistas e servidores estatais) obtêm meios financeiros com despesas diminuídas. Nesse momento, o crédito consignado igualmente supre as necessidades dos beneficiários do BPC. A MP 1.164 de 2023 foi sancionada pelo Congresso Nacional.
Além disso, o recente salário mínimo (R$1.320) apresenta um incremento na margem consignável, o que viabiliza a disponibilidade de mais recursos de crédito para os segurados. Entretanto, certas instituições bancárias estão utilizando a idade do beneficiário como critério para determinar o montante liberado do empréstimo.
Veja abaixo quais são as idades e parcelamentos:
- 73 anos, empréstimo feito em até 72 vezes
- 74 anos ou mais, parcelamento em 60 vezes e liberação de R $30 mil.
Adicionalmente, empréstimo consignado abrange outra categoria, visando aposentados e pensionistas que earn mais do que o valor mínimo, apresentando uma margem de R$20 a R$60. Dessa forma, eles têm a opção de adquirir empréstimos superiores a R$2 mil, com a possibilidade de receber R$1.000 quando a margem se situa em R$25.
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Qual é a outra mudança?
Mudanças no INSS envolvem tanto pensão por morte quanto aposentadoria por invalidez. Basicamente, as normas presentes determinam que a pensão é equivalente a metade do valor do segurado falecido, acrescido de 10% por cada dependente.
Claramente, a meta da abordagem de pagamento reformulada é elevar a quantia do auxílio para 70% e 80%, preservando o adicional de 10% por cada dependente. Contudo, no cenário da aposentadoria devido à invalidez, o receptor possui o direito de obter somente 80% da média das remunerações pagas por sua contribuição, acrescido de 2% anual para anos que ultrapassem o limiar de 15 anos de contribuição.
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