Adicional de 25 por cento é um benefício adicional concedido a determinados aposentados pelo INSS. Para se qualificar, é necessário atender a requisitos específicos e validar esses critérios perante o órgão de Previdência. Veja a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Primeiramente, é fundamental esclarecer que o aumento de 25% no benefício de aposentadoria é direcionado aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade. Esses indivíduos devem demonstrar a necessidade de assistência de terceiros para executar suas tarefas cotidianas.
Claramente, o incremento apresentaria um montante destinado a cobrir essa remuneração para aqueles que executarão os cuidados para o beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Aumento de 25% da aposentadoria por invalidez pode ser requisitado através do site ou aplicativo Meu INSS e também por meio do número 135 do telefone da Previdência Social. Aqui está o guia detalhado para fazer a solicitação utilizando o aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
INSS permite 45 dias corridos para finalizar a análise. Para rastrear, acesse a opção “verificar solicitações”, localize seu procedimento na relação e selecione “exibir detalhes”. Conforme mencionado anteriormente, mesmo quem obtém o salário mais alto pode requerer essa quantia adicional.
Além disso, existem algumas doenças que dão o direito a esse adicional, pois se subentende que essas doenças necessitam de auxílio.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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