Desconto na conta de luz para idosos é um benefício pouco conhecido por muitos, contudo, aqueles que atendem aos critérios definidos podem usufruir da Tarifa Social de energia. Saiba, neste momento, como é possível reduzir o valor da sua fatura de eletricidade.
Lei 14.203/2021 estabelece a exigência para o Poder Executivo e as empresas Comissionárias, permissionárias e autorizadas que fornecem serviços de energia. Agora, é mandatório a inclusão automática na Tarifa Social de Energia das pessoas cadastradas no Cadastro Único que cumpram os requisitos legais para serem beneficiadas com o abatimento na conta de luz. Veja os detalhes a seguir.
O que é a Tarifa Social de energia?

Tarifa Social de Energia é um esquema que proporciona redução nos custos das contas de energia destinado a indivíduos com baixa renda. O requisito é que a renda mensal per capita não exceda meio salário mínimo. Adicionalmente, são elegíveis aqueles agregados familiares com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mais recente atualização é que essa adesão será automaticamente implementada pelas companhias de fornecimento de energia elétrica.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos com idade superior a 65 anos ou indivíduos portadores de deficiência, desde que tenham uma renda familiar que não ultrapasse um quarto do salário mínimo e não tenham realizado contribuições para a Previdência Social.
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Qual o valor do desconto?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são favorecidos com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Caso você se encaixe nos requisitos citados anteriormente e possua o cadastro único atualizado, receberá automaticamente o desconto na fatura de energia elétrica. No entanto, se não estiver cadastrado, é só se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e efetuar a inscrição.
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