Uma ótima notícia para seguradas do INSS. A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu pela liberação de um benefício para dona de casa mesmo após diversas decisões negativas dos juízes. Entenda melhor ao que se refere esses valores e se pode haver extensão do benefício INSS para mulheres.
No Brasil, há uma ampla discussão sobre os serviços domésticos e se as mulheres que exercem a função de cuidar da casa também devem ter os mesmos direitos que os demais segurados da Previdência. Isso por que, entende-se que é um trabalho em tempo integral, assim como os demais.
Sendo assim, uma mulher ingressou com uma ação em Santa Catarina para solicitar o benefício por incapacidade temporária por conta de uma lesão na coluna. Dessa forma, não conseguiria exercer as funções de cuidar da casa.
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Justiça libera benefício para mulher em Santa Catarina

A dona de casa de 47 anos deve receber o auxílio-doença de acordo com a decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. A votação favorável foi de 2 a 1. Eles decidiram que há direito ao benefício por incapacidade temporária, pois prevaleceu o entendimento de que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.
A trabalhadora contribui como segurada facultativa do INSS desde outubro de 2014 e, em agosto de 2021, apresentou problemas na coluna lombar (lombociatalgia por hérnia discal, com sinais de radiculopatia), conforme atestado por perito judicial.
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Mas, a solicitação teve recusas antes da decisão do pagamento pela Justiça. A segurada apenas ingressou com a ação judicial por ter tido seus pedidos administrativos negados pelo INSS.
Em outubro de 2022, o juiz federal Daniel Raupp rejeitou o pedido da segurada, com base em um laudo complementar do perito judicial. No documento, o perito aponta que ela estava apta para “exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade, respeitando suas limitações, conforme sua disposição e podendo receber auxílio de familiares”.
A mulher recorreu e, em 13 de julho de 2023, o juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho manteve a sentença desfavorável a ela. Mas, quando o colegiado analisou o caso, a maioria votou a favor da trabalhadora.
Benefício julgado com base em Protocolo de Perspectiva de Gênero
O juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, que defendeu a aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele foi seguido pela juíza federal Gabriela Pietsch Serafin. Esse protocolo orienta magistrados para julgamentos de casos que envolvem mulheres.
O intuito é evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade baseados no gênero. A justificativa do voto de Schafer foi:
Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de dona de casa não se limita a atribuições leves e de menor comprometimento físico. Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (empregado doméstico etc.), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, os quais vulneram os direitos fundamentais como um todo
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