O INSS pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo depois do prazo de dez anos da concessão. Esse entendimento está em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, na qual uniformiza as regras para quem recorre ao conselho. Veja se a sua aposentadoria por invalidez corre risco e muito mais.
Segundo o respectivo documento, o instituto poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, hoje também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, bem como o auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária
E, além disso o BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial, por tratar-se de benefícios que estão sujeitos à revisão realizada periodicamente prevista na lei. No entanto, existem exceções nas quais o INSS não pode fazer o corte da renda.
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Quando o INSS não pode fazer o corte do benefício?

De acordo com advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS já estaria aplicando essa tese nos processos administrativos. “O que a resolução fez oi modificar o enunciado aos posicionamentos administrativos e judicial” relata a advogada.
Além disso, o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado de forma administrativa por tratar-se de benefícios nos quais o cidadão por vir a ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como por exemplo na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
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“Neste caso, o motivo de garantir o corte depois de dez anos é devido que esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Atualmente, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode voltar e ficar boa, e o benefício perde a razão de existir” diz.
Nesse ínterim, o documento na qual teve publicação no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode ter algum tipo de irregularidade na liberação da renda, o corte pode ser realizado a qualquer momento.
A resolução relara ainda que não pode haver corte caso o cidadão não tenha mais a documento que veio a apresentar na data de concessão do benefício, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem devidamente provadas fraude ou má-fé.
Como é atualmente?
Conforme a legislação, o prazo para a revisão de benefícios concedidos pelo INSS é de até dez anos a partir da data de concessão. Esse período começa um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade também podem ser revisados antecipadamente por meio de perícia, que está prevista na lei e pode ocorrer a cada dois anos. A mesma regra se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Tanto o INSS quanto o segurado estão sujeitos à decadência, com uma exceção prevista na Lei 8.213 de 1991. Essa lei proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria.
O artigo 47 da Lei 8.213 também estabelece outra norma que impede o corte imediato do benefício por incapacidade. Se uma pessoa recebe a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerada apta para retornar ao trabalho após perícia, os valores não podem ser cortados de forma repentina.
Nesse caso, o segurado continuará recebendo o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, em seguida, receberá metade do valor do benefício pelos seis meses subsequentes e, finalmente, receberá 25% do benefício pelos seis meses subsequentes a esses. A cessação completa do benefício só pode ocorrer após nova perícia médica.
O que faz o aposentado perder a aposentadoria?
Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, é essencial que o segurado responda prontamente às solicitações do instituto, apresentando os documentos necessários, se solicitado. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é importante agendar uma perícia médica.
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É fundamental comparecer na data agendada para a perícia e levar laudos médicos e exames atualizados que evidenciem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste.
O atestado médico deve conter data de emissão, assinatura do profissional e estar em conformidade com outras normas legais. Se o benefício foi concedido por decisão judicial, é necessário apresentar ao perito do INSS uma cópia do processo como forma de comprovação de que o segurado não pode retornar ao mercado de trabalho, caso essa seja a situação.
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