Economizar na conta de luz é uma excelente notícia para qualquer pessoa, especialmente para os idosos que podem agora contar com o Programa Tarifa Social de Energia.
Esse benefício, liberado por meio da Lei n.° 10.438 de 2002, tem o objetivo de auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo um alívio financeiro todos os meses.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse programa, os requisitos para se beneficiar e como a inclusão das famílias no programa agora é automática, trazendo mais facilidade e comodidade para os idosos.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

O primeiro requisito para ter acesso ao programa é estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, ser de família de baixa renda, com renda per capita não superior a dois salários mínimos mensais.
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Além disso, famílias que possuam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são elegíveis para participar.
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Inclusão automática
A novidade trazida pela Lei n.° 14.203 de 2021 é a inclusão automática das famílias no Programa Tarifa Social de Energia pelas empresas de energia. Isso significa que aqueles que preenchem os requisitos legais não precisam mais fazer o pedido de participação, tornando o processo mais simples e acessível.
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A Lei entrou em vigor em janeiro de 2022, obrigando o Poder Executivo e as empresas de energia a realizarem a inclusão automática das famílias que atendem aos requisitos do programa. Isso garante que mais pessoas possam se beneficiar do desconto na conta de luz.
Caso a pessoa não esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas preencha os requisitos legais para o Programa Tarifa Social de Energia, pode procurar o CRAS para se inscrever e ter acesso ao benefício.
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Qual o desconto na conta de luz?
Os brasileiros que fazem parte da subclasse Residencial de Baixa Renda ficam isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
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Bem como, do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Veja a seguir os descontos aplicados a tarifa residencial de forma cumulativa:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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