A recente notícia sobre a suspensão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais tem preocupado os brasileiros que recebem esses benefícios e desejam ter acesso a essa modalidade de crédito.
A decisão de suspender o julgamento foi motivada pelo pedido de vista realizado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Onde o mesmo, solicitou mais tempo para analisar a ação. Consequentemente, o Ministro Alexandre de Moraes possui um prazo de noventa dias para devolver o processo.
Antes dessa paralisação, a maioria dos votos já se formava a favor da possibilidade de liberar o empréstimo consignado para esse grupo de beneficiários. A situação gera incertezas e expectativas entre os beneficiários de programas sociais que estavam aguardando essa decisão para ter acesso ao empréstimo consignado.
Todavia, as mudanças nas regulamentações de empréstimos consignados podem afetar significativamente a vida financeira dessas pessoas. Por isso, o desfecho do julgamento é aguardado com atenção.
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Liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

O julgamento sobre a liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais estava ocorrendo em plenário virtual. Portanto, não ocorre o debate tradicional entre os ministros, e seus votos são registrados diretamente em um sistema eletrônico.
O plenário virtual é uma modalidade de julgamento utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos que não demandam maiores discussões. Ou quando a matéria já está suficientemente debatida nos autos. Cada ministro tem um prazo determinado para registrar seu voto, e ao final, o resultado é divulgado.
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Nesse contexto, a decisão de suspender o julgamento e conceder o pedido de vista ao Ministro Alexandre de Moraes permitirá um tempo adicional para que ele analise o caso com mais detalhes antes de registrar o seu voto no sistema eletrônico.
É importante acompanhar como o julgamento se desenvolverá. Pois a decisão final pode ter um impacto significativo na disponibilidade do empréstimo consignado para os beneficiários de programas sociais.
Como ficaram as mudanças com as novas regras
A ação contra as mudanças nas regras dos empréstimos foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido questionou a autorização de acesso a esses créditos para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), com desconto automático das parcelas em sua folha de pagamento.
Além disso, o PDT indagou o aumento do limite de comprometimento da renda mensal com a contratação de empréstimo consignado pelos trabalhadores celetistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, com as últimas mudanças, a margem consignável para utilização com essa modalidade de empréstimo foi ampliada de 30% para 35%.
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A ação apresentada pelo partido contesta essas alterações, buscando questionar a concessão do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais e destacando preocupações em relação ao aumento do comprometimento da renda dos trabalhadores e aposentados com esse tipo de crédito.
O julgamento desse processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é relevante, pois pode influenciar a disponibilidade e as condições de acesso ao empréstimo consignado para esses grupos de pessoas.
Novas regras do crédito consignado
Em meados do mês de outubro do ano passado, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Nunes Marques, havia decidido manter a eficácia da norma que aumentou a margem do crédito consignado. Com essa decisão, a ampliação da margem consignável para 35%, que antes era de 30%, tornou-se vigente.
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É importante destacar que as novas regras, incluindo o aumento da margem consignável para 35%, foram implementadas durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O ex-presidente estava filiado ao Partido Liberal (PL) em determinado período de seu mandato.
Quanto à análise da situação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com o posicionamento do relator do caso, Ministro Nunes Marques.
Esse alinhamento indicava que, até aquele momento, a maioria dos ministros estava favorável à manutenção da eficácia da norma que ampliou a margem do crédito consignado e permitiu o acesso a essa modalidade de empréstimo também para beneficiários de programas sociais.
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De acordo com Nunes, a Constituição Federal, não impõem “qualquer baliza” para que a regra de ampliação do acesso ao empréstimo consignado não tenha validade. Confira trecho da sua manifestação:
“Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a autuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionalidade política.”
Além disso, o ministro declarou que a liberação do crédito consignado para esse público, vai auxiliar as famílias que enfrentam dificuldades severas no pós-pandemia e a alta de preços de alimentos.
Como ficou o empréstimo consignado BPC?
Pelo que foi informado, a retomada do empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem previsão para o mês de agosto.
Entretanto, devido à suspensão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação do empréstimo consignado para programas sociais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não realizou a publicação da normatização necessária para efetivar essa concessão de crédito.
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Com a ação ainda em curso no STF e a decisão final pendente, o INSS aguarda o desfecho da ação para tomar providências em relação à liberação do empréstimo consignado para os beneficiários de programas sociais.
A decisão do tribunal terá impacto sobre a efetivação dessa modalidade de crédito, e é necessário aguardar a conclusão do processo. Para que, assim, sejam estabelecidas as regras e diretrizes definitivas para o acesso ao empréstimo consignado pelos beneficiários do BPC e outros programas sociais.
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