O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende inúmeros brasileiros diariamente como, por exemplo, solicitações de benefícios, agendamento de perícia médica e emissão de documentos. Contudo, uma novidade promete trazer mais celeridade na concessão de um determinado auxílio. Veja em seguida:
Como é de conhecimento de grande parte da população, o Instituto disponibiliza uma ampla lista de benefícios de diversas categorias, voltados para aqueles que contribuem mensalmente para o órgão. Nesse sentido, o Benefício de Prestação continuada (BPC), auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias estão nesse rol.
Dessa forma, estar ligado nas mudanças diárias se torna indispensável se você está entre os contribuintes ou pretende a começar a arrecadar. Afinal, o órgão passa por constantes atualizações que podem interferir na concessão dos benefícios. Um dos problemas mais recorrentes, consistem nas grandes filas de espera.
Pensando em minimizar o tempo de espera daqueles que requerem o auxílio-doença, o INSS desenvolveu a concessão por meio da análise de documentos, dispensando a perícia médica. Ou seja, o segurado não precisa mais fazer o procedimento de forma presencial. Continue acompanhando!
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Entenda o que mudou na perícia médica do INSS

Recentemente, saiu uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, dispensando a realização da perícia médica para fim de comprovação da incapacidade do segurado, ao requerer o benefício ao INSS. Desse modo, o interessado apenas precisa fazer o envio dos documentos solicitados.
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O intuito dessa mudança está em reduzir a fila de espera pelo procedimento, por isso, a análise mediante o sistema Atesmed deve acontecer em até 180 dias. Mas nos casos de novo pedido, diante do indeferimento do inicial, ficando disponível um adicional de 15 dias.
A realização da perícia médica presencial para solicitação do benefício de incapacidade, por motivo de acidente, também pode acontecer mediante a análise documental. Entretanto, o segurado precisa apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) entregue pelo empregador.
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Além disso, os que esperam por mais de 30 dias na fila para realizar o procedimento, podem fazer por meio da análise documental.
Quais documentos apresentar?
No momento da solicitação do auxílio-doença ou do auxílio-acidente sem perícia médica, o interessado precisa enviar os seguintes documentos para o INSS fazer a análise do seu direito:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, nesse caso, não pode ultrapassar 90 dias da solicitação;
- Códio da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso;
- Identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, além do seu registro no conselho de classe;
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo estimado para repouso.
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Por fim, o envio dos documentos para solicitar o benefício sem fazer a perícia médica do INSS presencial, pode ser feita pelo site/aplicativo Meu INSS ou o interessado por requerer pela Central de Atendimento 135.
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