A realização da prova de vida é um procedimento essencial para os beneficiários do INSS, garantindo a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários.
Porém, em 2023, houve uma importante atualização nos procedimentos, tornando esse processo mais simples e prático para todos os segurados. Agora, você não precisa mais se dirigir pessoalmente a uma agência bancária para realizar a prova de vida.
Prova de vida 2023

Essa grande mudança foi conduzida pela Previdência Social, responsável pela gestão dos benefícios. Ao invés de comparecer presencialmente, o próprio INSS realizará uma análise comparativa dos dados existentes nos sistemas do Governo para confirmar sua existência e aptidão para continuar recebendo os benefícios.
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As atualizações realizadas pelos beneficiários nas plataformas do Governo Federal são válidas para a comprovação, desde que tenham ocorrido com a presença física do titular ou por meio do reconhecimento biométrico das características do rosto. O prazo limite para realizar a prova de vida continua sendo o mês de aniversário do titular do benefício.
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Dados que servem como base para a Prova de Vida
Esteja atento às orientações do INSS para garantir que sua prova de vida seja realizada dentro do prazo e aproveite as facilidades oferecidas pelo novo procedimento. Cuide do seu futuro e bem-estar, garantindo o recebimento seguro dos benefícios previdenciários em 2023 e nos anos seguintes.
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Os métodos aceitos para a prova de vida são os seguintes:
- Acesso ao aplicativo MEU INSS, com selo ouro, ou outros aplicativos ou sistemas do Órgão e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, feito por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou em entidades ou instituições parceiras, com reconhecimento biométrico;
- Perícia médica por telemedicina ou atendimento presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, apenas quando efetuadas pelo responsável pelo grupo.
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de imposto de renda, seja como titular ou dependente.
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