Você sabia que com o adicional 25 % na aposentadoria sua renda pode aumentar em 2023? Esse extra pode trazer um alívio significativo para as finanças dos aposentados por invalidez, especialmente em relação às despesas mensais. Confira em seguida todos os detalhes.
Quem tem direito de receber à aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez tem o propósito de amparar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a algum acidente ou doença com relação, ou não, ao trabalho, se encontram totalmente incapacitados.
Dessa forma, a incapacitação, impossibilita a reabilitação do segurado em outras funções, deixando de poder exercer qualquer atividade.
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Siga acompanhando para entender o adicional de 25 % na aposentadoria por invalidez!
Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
- Carência mínimas de 12 meses;
- Estar contribuindo para a Previdência Social, estar em qualidade de segurado ou estar recebendo benefício previdenciário (exceto o auxílio-doença) no momento do fato gerado da incapacidade;
- Incapacitado de forma total e permanente para o trabalho decorrente de doença ou acidente.
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Contudo, em casos de incapacidade gerada por acidente, independentemente se for decorrente do trabalho ou não, a carência mínima de 12 meses fica dispensada. Essa regra serve também para os casos de doença grave, conforme determinado pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Confira a seguir exemplos de doenças consideradas graves:
- AIDS;
- Câncer;
- Cegueira;
- Doença de Parkison;
- Tuberculose ativa.
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Como funciona o adicional 25% na aposentadoria?
O adicional de 25 na aposentadoria por invalidez, está acessível aos beneficiários que precisam da assistência permanente de terceiro, como, por exemplo, de um cuidado para desempenhar atividades do dia a dia como tomar banho e se alimentar.
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Nesse sentido, existem determinadas situações que a Previdência Social vai proporcionar o recebimento desse adicionar. Veja abaixo a lista completa:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Mas isso não quer dizer que outras condições que não estão no rol de doenças mencionadas acima, não permitam o direito de receber o adicional 25 na aposentadoria. Exigindo para isso o ingresso com um processo judicial para discussão do direito.
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