Já pensou em receber valores extras do seu benefício? A revisão do artigo 29, vai beneficiar milhares de segurados em 2023. Veja em seguida todos os detalhes.
Em virtude de um equívoco de cálculo cometido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte têm direito a revisão do artigo 29.
Foram reconhecidos 148.185 beneficiários que não receberam os valores da revisão pagos entre 2013 e 2022. Entretanto, é necessário que a concessão do benefício tenha ocorrido de 2002 a 2009 para ser elegível a esse pagamento adicional. Continue acompanhando!
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Como funciona a revisão do artigo 29?

Durante o período de concessão de benefícios pela Previdência Social entre 2002 e 2009, ocorreu um erro no cálculo dos salários de benefícios. Nesse sentido, o órgão deixou de desconsiderar 20% das menores contribuições ao calcular a média salarial, resultando em uma redução nos salários de vários segurados.
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Portanto, em 2012, uma ação judicial iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) resultou no reconhecimento, por parte do INSS, da dívida referente à revisão do artigo 29, comprometendo-se a efetuar o pagamento dos valores devidos.
Segundo o acordo firmado, o órgão deveria realizar o pagamento dos valores devidos aos beneficiários em lotes anuais, levando em conta a idade do segurado. Entretanto, muitos deles sequer receberam informações sobre o direito a esse adicional.
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Pagamento da revisão do artigo 29
No mês de maio de 2022, foram concluídos os pagamentos referentes à revisão do artigo 29. Mas, em um comunicado enviado à Folha de São Paulo, o INSS confirmou que aproximadamente 148.185 segurados não receberem esse adicional, considerados benefícios complexos.
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Quem pode receber?
- Ter recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Faça login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
3.° – Posteriormente, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
4.° – Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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