A Reforma da Previdência Social modificou o cálculo da pensão por morte do INSS, reduzindo o benefício pela metade. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que já faleceu possui o respectivo direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.
De acordo com a emenda constitucional 103, a pensão deve ser 50% do benefício pago ao segurado que veio a falecer, caso já estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitando assim a 100%.
Exemplo de pensão por morte INSS

Uma viúva que não possui filhos, por exemplo, ganha 60%. Se o cálculo resultar em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo.
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O corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo STF em julgamento ocorrido em junho.
De acordo com a lei, quando acontece de um segurado que morrem ser considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja realizado atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.
Outro caso em que o INSS deve pagar 100% sobre a média salarial ou aposentadoria do segurado que morreu é quando o número de dependentes garanta o pagamento integral do benefício. Vale ressaltar que em uma família onde existe uma viúva com quatro filhos menores, por exemplo, a pensão não possui desconto algum.
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Falhas do INSS
De acordo com informações divulgadas por advogados previdenciários, o problema são as falhas do INSS, que, muitas vezes, por erro, pode pagar valores menores do que realmente deveriam ser. O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), afirma que, nos casos que há deficiência, o segurado deve prová-la. Caso não haja provas, o INSS concede o benefício com o devido desconto de 40%.
Para isso, é necessário realizar a solicitação de uma perícia médica do INSS. “Você tem que pedir uma perícia. Ao fazer o requerimento da pensão por morte INSS, o segurado deve fazer uma petição dizendo que o INSS não pode aplicar a regra de redução e solicitando a marcação de uma perícia médica“.
João Badari, do Aith, relata que o dependente que solicita a pensão por morte deve ficar atento à data da morte. “Mesmo que peça hoje o benefício, se o fato gerador for antes da Reforma da Previdência, há direito à integralidade”. Sobre a deficiência, ele diz que não há limitações específicas. É preciso provar a deficiência.
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Quando existe erro do INSS, Badari orienta o segurado a definir qual estratégia vai seguir: não aceitar a pensão e recorrer no instituto, para ter acesso ao valor integral, ou receber o benefício e, depois, pedir uma revisão. Há ainda a possibilidade de ir à Justiça contra o erro do INSS.
Quem pode receber a pensão por morte INSS?
O benefício é exclusivamente destinado aos dependentes do segurado que morreu. É considerado dependente pelo INSS viúva(o), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham feito a emancipação, pais que comprovem dependência econômica, e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Pessoas que viviam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável. Casamentos com menos de dois anos dão direito à pensão por período limitado de quatro meses. É preciso ainda comprovar a carência de 18 meses de contribuição do segurado que veio a morrer.
Como é feito o cálculo da pensão?
Esse benefício é calculado sobre o benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Neste caso, os dependentes do mesmo receberão um benefício que terá a aplicação de dois redutores.
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O motivo é que a reforma da Previdência também alterou o cálculo da média salarial e do percentual a ser aplicado sobre ela. A média salarial é devidamente calculada sobre 100% dos salários do segurado que morreu, anteriormente, a conta era sobre os 80% maiores. Sobre esse valor, aplica-se um redutor de 60% sobre a média, mais 2% sobre cada ano extra de contribuição que passar do mínimo.
Segunda a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o STF deve decidir sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez e, se a corte considerá-la inconstitucional, o segurado viúvo poderá receber valor um pouco maior.
“A gente está esperando a decisão da inconstitucionalidade da aposentadoria por invalidez. Se muderam, melhora um pouco”. diz.
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