Mudanças implementadas dispensam a realização de perícia médica auxílio doença para concessão do benefício. Veja em seguida.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu pela simplificação das regras relacionadas ao benefício por incapacidade temporária, mais conhecido entre os segurados como auxílio doença. Nesse sentido, a previsão legal dessas alterações, estão previstas na portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial no dia 21 de julho de 2023. Saiba mais!
Dispensa de perícia médica para auxílio doença em 2023

A mudança em destaque proporcionada pela publicação da portaria, se trata da dispensa da perícia médica para atestar a incapacidade do segurado para o trabalho para solicitação do auxílio doença. Portanto, a pessoa somente vai precisar enviar a documentação solicitada pelo órgão no momento do requerimento.
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Consequentemente, o prazo limite para haver a concessão desse benefício pelo sistema Atestmed, ficou definido em 180 dias. No entanto, possibilita um adicional de 15 dias nos caos em que o segurado precise fazer um novo requerimento, se o seu benefício for indeferido.
Em relação aos benefícios de incapacidades decorrentes de acidentes, a concessão também deve acontecer mediante análise documental. Mas se torna indispensável a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que tem como responsável pela emissão o empregador.
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O segurado vai precisar apresentar determinados documentos no momento da solicitação do auxílio doença com a dispensa da perícia médica. Confira a seguir:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, nesse caso, não pode ultrapassar 90 dias da solicitação;
- Códio da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso;
- Identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, além do seu registro no conselho de classe;
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo estimado para repouso.
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“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, destacou o INSS por meio de comunicado.
Como enviar os documentos do auxílio doença sem perícia médica?
Para enviar os documento do auxílio doença sem perícia médica, o segurado precisa acessar a plataforma Meu INSS. Desse modo, aqueles que esperam na fila para realizar o procedimento, se desejarem, podem aderir o envio da documentação, mas somente se a data do procedimento seja 30 dias a mais da data da solicitação.
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Nas situações em que não forem aceitos os documentos, o segurado tem a alternativa de marcar o procedimento presencial. Já no caso de apresentação de documentação falsa, os responsáveis pela fraude, podem responder ações administrativas, civis e penais. Além disso, vão precisar fazer a devolução do valor recebido.
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