Muitos aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desconhecem um benefício exclusivo que lhes é assegurado: o acréscimo de 25% na aposentadoria. Essa vantagem é destinada aos beneficiários que necessitam de auxílio de terceiros devido a sua condição de incapacidade permanente.
Aposentadoria por invalidez do INSS

Esse benefício é concedido a pessoas que não possuem mais capacidade de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou sequelas de acidentes que os impeçam de continuar trabalhando.
Para requerer essa aposentadoria, é necessário apresentar um pedido ao INSS por meio do Meu INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a condição.
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Adicional de 25% na aposentadoria do INSS
Pouco conhecido pelos segurados, o acréscimo de 25% é um valor adicional assegurado pelo INSS aos beneficiários da aposentadoria por invalidez que necessitam de auxílio de terceiros para realizar suas atividades diárias.
Anteriormente, o adicional era pago para quem recebia outros benefícios, mas agora a Justiça definiu que ele é exclusivo para os aposentados por invalidez.
Como faço solicitar o adicional de 25%?
Para receber esse acréscimo de 25%, é necessário comprovar a necessidade de cuidados de outras pessoas. Pode-se realizar a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve apresentar documentos que comprovem a sua condição e a necessidade do auxílio de terceiros.
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Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: “Solicitação de Acréscimo de 25%“;
- Selecione o seu benefício por incapacidade permanente na lista e siga as instruções fornecidas na tela.
Doenças que garantem adicional na aposentadoria
Aqui estão as condições que podem dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez:
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamamento permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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Essas são as condições estabelecidas pela legislação para que o beneficiário da aposentadoria por invalidez possa solicitar o acréscimo de 25% em sua aposentadoria. Se o segurado se encaixa em alguma dessas situações, ele tem o direito de fazer a solicitação por meio do Meu INSS.
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