A Tarifa Social de Energia proporciona um desconto na conta de luz para pessoas em condições de vulnerabilidade social. Recentemente, uma nova lei determinou que alguns grupos serão automaticamente incluídos no programa, sem a necessidade de fazer um pedido à empresa fornecedora de energia elétrica. Vamos explorar mais detalhes sobre essa mudança.
O que é a tarifa social de energia?

A Tarifa Social de Energia é um programa que oferece descontos na conta de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O desconto pode chegar a até 65%, mas muitas pessoas desconhecem esse direito.
O programa foi instituído pela Lei n° 10.438, em 26 de abril de 2002, e tem como objetivo auxiliar famílias de baixa renda. Anteriormente, era necessário fazer uma solicitação à empresa de energia para participar do programa, mas houve uma mudança recente. Agora, alguns grupos são automaticamente incluídos no benefício, simplificando o acesso ao desconto.
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Quem tem direito a tarifa social de energia?
As famílias que se qualificam para a Tarifa Social de Energia devem estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, possuir uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício.
Essas condições são estabelecidas para garantir que o desconto na conta de luz seja direcionado às pessoas que mais necessitam de apoio para enfrentar os desafios financeiros relacionados ao consumo de energia elétrica.
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Para continuar a receber os benefícios da Tarifa Social de Energia, é essencial manter o Cadastro Único em dia. É necessário realizar a atualização cadastral a cada dois anos. No entanto, caso haja qualquer mudança nas informações, é importante atualizar o cadastro imediatamente, mesmo antes desse período, para garantir que os dados estejam sempre corretos e atualizados.
Manter o cadastro em dia é fundamental para garantir a elegibilidade contínua ao programa e evitar a suspensão ou perda dos descontos na conta de luz. É responsabilidade do beneficiário manter as informações atualizadas, informando quaisquer mudanças de endereço, renda ou composição familiar. Essa prática ajuda a assegurar que o programa beneficie aqueles que realmente se enquadram nos critérios estabelecidos.
Veja o video a seguir:
Desconto na conta de luz para idosos agora é garantido por lei
A novidade é que agora os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atendem aos requisitos para a Tarifa Social de Energia serão incluídos automaticamente no programa. Anteriormente, essas pessoas precisavam fazer o pedido diretamente à empresa de energia para receber os descontos na conta de luz.
Essa mudança visa facilitar o acesso e garantir que aqueles que têm direito ao benefício sejam automaticamente beneficiados, sem a necessidade de um processo de solicitação adicional. Isso simplifica o procedimento para os beneficiários, garantindo que eles recebam os descontos na conta de energia elétrica de forma mais rápida e eficiente.
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A Lei 14.203/2021 entrou em vigor em janeiro de 2022 e estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo e das empresas de energia elétrica incluírem automaticamente as pessoas que se encaixam nos critérios da Tarifa Social de Energia, de acordo com o Cadastro Único.
Essa medida visa simplificar o processo para os beneficiários, eliminando a necessidade de solicitar manualmente o desconto na conta de luz. Com a nova lei, as pessoas elegíveis ao programa, identificadas por meio do Cadastro Único, passam a ser automaticamente inseridas no sistema da Tarifa Social de Energia, garantindo que recebam o desconto sem qualquer intervenção adicional.
Essa mudança busca facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios sociais e garantir que aqueles que mais precisam tenham acesso à tarifa reduzida de energia elétrica de forma mais ágil e eficiente.
Atendo os critérios e não recebo, o que fazer?
Para verificar se você se enquadra nos critérios da Tarifa Social de Energia e tem direito ao desconto na conta de luz, é importante que suas informações estejam atualizadas no Cadastro Único do Governo Federal. Caso você ainda não esteja cadastrado, é necessário comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo e realizar o cadastro.
Quanto é o desconto da tarifa social de energia?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, que se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia, têm direito a importantes benefícios, incluindo a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
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Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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