Durante o período de aniversário, os segurados do INSS são obrigados a realizar a prova de vida para confirmar sua existência e, assim, manter o recebimento dos benefícios previdenciários. Entretanto, neste ano, houve uma alteração nos procedimentos para a realização da prova de vida em agosto de 2023.
A prova de vida é essencial para o INSS, pois é a forma de verificar se o segurado ainda está vivo e habilitado a continuar recebendo o benefício previdenciário. A não realização da prova de vida pode acarretar na suspensão ou cancelamento do benefício. A boa notícia é que agora o segurado não precisa mais se deslocar para efetuar a prova de vida.
As informações sobre como será realizada a prova de vida em agosto de 2023 ainda não foram divulgadas, mas a mudança tem o propósito de tornar o processo mais prático e conveniente para os segurados. Mais detalhes sobre os novos procedimentos serão anunciados em breve pelo INSS.
Como funciona a prova de vida em 2023?

Em diferença aos anos anteriores, a verificação de vida em 2023 ficará a cargo da Previdência Social. Assim, os cidadãos não precisarão mais se deslocar até os bancos para realizar o procedimento. A entidade, responsável pela administração dos benefícios, fará uma comparação entre os dados existentes nos sistemas do Governo e decidirá se a pessoa tem condições ou não de continuar recebendo os benefícios.
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O que o INSS vai usar para comprovar a vida do beneficiário?
Toda atualização feita pelo beneficiário nas plataformas do Governo Federal será considerada válida para a comprovação, desde que tenha ocorrido a presença física do titular ou que este tenha tido seu rosto ou características biométricas reconhecidas. O INSS divulgou uma relação do que é aceito para a prova de vida neste ano:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS, com selo ouro ou outros aplicativos ou sistemas do Órgão e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de imposto de renda como titular ou dependente.
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Quem precisa fazer a prova de vida em agosto de 2023?
A data limite para a realização da prova de vida do INSS permanece sendo o mês de aniversário do titular. Portanto, em agosto, os aniversariantes serão sujeitos à prova de vida. A grande novidade é que esses beneficiários não precisarão mais efetuar o procedimento de forma presencial. A verificação será realizada pelo próprio INSS.
Como fica a suspensão dos benefícios?
Importante ressaltar, o INSS exige que o beneficiário comprove sua existência dentro do prazo de 10 meses a partir do mês de aniversário. Caso a prova de vida não seja realizada nesse período, os beneficiários receberão notificações e terão 60 dias para regularizar a situação.
Nesse sentido, o segurado tem a alternativa de realizar a prova de vida de duas formas: comparecendo a uma agência bancária ou optando pelo procedimento digital, por meio do MEU INSS, com verificação facial.
Entretanto, caso o INSS não obtenha a confirmação de vida do beneficiário após esse período de 60 dias, um representante do órgão será enviado ao endereço cadastrado para prevenir a suspensão do benefício. Manter os dados, incluindo o endereço, sempre atualizados, é fundamental para evitar problemas.
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Como proceder se o benefício for bloqueado?
Caso a verificação externa não seja viável, o beneficiário enfrentará bloqueio de acesso por 30 dias. Persistindo a irregularidade, o benefício será cancelado de forma definitiva após seis meses. Isso significa que o retorno ao recebimento só será possível mediante um novo pedido de concessão, que implica reiniciar todo o processo. É importante evitar tal cenário buscando cumprir as obrigações relativas à prova de vida dentro dos prazos estabelecidos.
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