A Tarifa Social de Energia dá um desconto na conta de luz pra quem tá em situação de vulnerabilidade social. Agora, uma lei diz que alguns grupos vão entrar direto no programa, sem precisar pedir pra empresa que fornece a luz. Vamos entender melhor.
O que é a tarifa social de energia?

Esse programa dá descontos na conta de luz pra quem tá em situação de vulnerabilidade social. O desconto pode ser de até 65%, mas muita gente não sabe que tem esse direito.
A Tarifa Social de Energia existe desde 2002 e foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Antes, quem se encaixava nos critérios pra participar do programa tinha que pedir pra empresa de luz, mas agora mudou.
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Quem tem direito a tarifa social de energia?
As famílias que ganham a tarifa social de energia precisam estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, ganhando pouco. A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo. Também têm direito aquelas famílias que têm alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada- BPC.
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Pra continuar no programa, é muito importante que o cadastro único esteja em dia, o que deve ser feito a cada dois anos. Mas, se mudar alguma coisa nos dados, a atualização tem que ser feita antes desse tempo.
Veja o video a seguir:
Desconto na conta de luz para idosos agora é garantido por lei
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada- BPC são idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, que ganham até 1/4 de salário mínimo e têm o cadastro único em dia. Além disso, não podem ter contribuído com a Previdência Social.
A novidade é que agora essas pessoas vão ser incluídas automaticamente nas empresas de energia. Então, quem atende aos requisitos não precisa pedir pra entrar no programa.
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A Lei 14.203/2021 começou a valer em janeiro de 2022 e faz o Poder Executivo e as empresas de energia incluírem automaticamente na Tarifa Social de Energia as pessoas do Cadastro Único que se encaixam nas regras pra receber o desconto.
Atendo os critérios e não recebo, o que fazer?
Primeiro, você precisa ver se as suas informações estão em dia no cadastro único. Se você não tem esse cadastro, vai ter que ir até o CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e fazer. Se estiver tudo certo, fale com a empresa de energia.
Quanto é o desconto da tarifa social de energia?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda ganham a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
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Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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