Frequentemente, muitas pessoas tendem a confundir e também questionam a diferença entre a Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dois termos recorrentes quando se aborda a temática de proteção social e benefícios para os trabalhadores.
Em seu cerne, a Previdência Social se configura como um sistema amplo, totalmente voltado para a garantia da proteção social, garantindo a segurança financeira dos trabalhadores em situações diversas como a invalidez, doença, acidentes de trabalho, entre outros.
O INSS, por sua vez, é o órgão responsável pela administração e a gestão da Previdência Social em todo Brasil. Em outras palavras, é por meio dele que os trabalhadores fazem suas contribuições e asseguram seus benefícios previdenciários, além de realizar o processamento mensal dos pagamentos como aposentadorias, auxílios e pensões.
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A Previdência Social e o INSS são o mesmo?

Resumindo a diferença entre Previdência Social e INSS, pode-se dizer que a Previdência Social representa o conjunto de normas, leis e políticas estabelecidas para garantir a assistência aos trabalhadores que passarem por alguma situação de vulnerabilidade social, e o INSS é a entidade que faz a execução operacional e administração dos benefícios previdenciários.
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É importante também salientar que a Previdência Social atende tanto o setor público – que engloba os servidores públicos, como o setor privado – que se refere aos trabalhadores de carteira assinada. O INSS fica responsável pelos trabalhadores do setor privado, pois o setor público conta com um regime próprio de previdência.
Quem tem direito aos benefícios da Previdência Social?
Agora que possuímos um maior entendimento sobre a diferença entre Previdência Social e INSS, precisamos compreender quem tem direito aos benefícios previdenciários. Cada benefício possui suas regras específicas para que a pessoa possa recebê-lo.
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No caso do auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador com carteira assinada apenas poderá solicitá-lo se o seu afastamento for superior a 15 dias – sendo que o INSS só realizará o pagamento a partir do 16.º dia.
Já no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, poderá fazer a solicitação caso preencha os requisitos legais, estando disponível para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
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