Você sabia que idosos têm direito a desconto na conta de luz? Aproximadamente 16,8 milhões de famílias no país podem se beneficiar dessa condição.
Idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência podem obter desconto na fatura de energia caso pertencem ao grupo de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Já as famílias precisam pertencer ao grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e estar inscritas em programas sociais do governo para terem direito ao desconto.
Essa medida também se aplica a famílias de indígenas e quilombolas que estão registradas no Cadastro Único. O desconto concede-se aos indivíduos que atendem aos critérios da tarifa social, estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Confira abaixo como obter esse benefício.
Tarifa Social: Desconto na conta de energia para idosos

A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que oferece desconto na fatura de energia elétrica proporcional ao consumo para pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos.
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As empresas concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica possuem a obrigação de aplicar essa dedução para os beneficiários.
A implementação desse desconto passou a vigorar no final do ano. De acordo com a lei, tanto o governo quanto as empresas devem realizar a inclusão automática dos beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia.
Para obter o desconto na conta de luz, o processo deve ser automático, pois as informações são fornecidas pelas próprias empresas de energia elétrica.
No entanto, caso você se enquadre nos requisitos, mas não esteja cadastrado no Cadastro Único, basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a inscrição.
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Além dessas isenções, descontos adicionais aplicam-se na tarifa residencial de forma cumulativa, de acordo com uma tabela estabelecida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Quem tem direito no Desconto na Conta de Energia para idosos?

Confira quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Esses são critérios estabelecidos para que os beneficiários possam ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica e obter descontos na energia elétrica.
Custeio dos descontos pelo governo
O desconto oferecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) custeia-se pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Anualmente, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avalia os custos que cobrem pela CDE e estabelece as cotas a serem pagas pelas distribuidoras de energia elétrica. Esses valores repassam às tarifas dos consumidores.
Para obter o desconto, é necessário se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar a inscrição. A equipe do CRAS fornecerá as informações e orientações necessárias para o processo de solicitação e aproveitamento dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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