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Início Notícias

GRANDE OPORTUNIDADE: Conheça a distribuição dos lucros do FGTS em 2023 e saiba como sacar!

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
julho 22, 2023
Em Notícias
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Os trabalhadores devem receber a distribuição de lucros do FGTS de R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor corresponde ao lucro líquido de R$ 12,8 bilhões de 2022, que sofreu uma redução de 3,45% em comparação ao ano anterior. O Conselho Curador do FGTS discutirá a distribuição ainda este mês, e os números finais devem ser revelados até o dia 25 de julho.

O grupo de decisão determinará a divisão do lucro entre os trabalhadores elegíveis que tinham saldo na conta até 31 de dezembro de 2022. O valor será depositado nas contas dos trabalhadores até o final de agosto. No total, o cidadão pode ter aproximadamente 7% de rendimento total do saldo acumulado referente ao ano de 2022.

As opções sugeridas pelo conselho incluem dividir o lucro total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), assim como foi feito no ano passado.

No geral, o FGTS teve uma receita de R$ 49,8 bilhões em 2022 e R$ 36,9 bilhões em despesas. Comparado ao previsto em um balanço provisório, as despesas aumentaram R$ 2,3 bilhões.

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Quem tem direito aos lucros do FGTS

Lucros do FGTS (Fonte: Edição/Jornal JF).

Aqueles que tinham saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020 receberão o lucro do FGTS de 2020.

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Para determinar o valor a receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, isso representa um acréscimo de R$ 18,63 para cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao final de 2020.

Quem pode sacar?

Conforme as regras da Caixa, as condições para retirada do dinheiro permanecem as mesmas. Você pode fazer o saque do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Ao fim do contrato por prazo determinado;
  3. Se houver a rescisão do contrato devido ao encerramento total da empresa, cancelamento de algumas de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, morte do empregador individual ou doméstico, ou declaração de nulidade do contrato de trabalho;
  4. Em caso de rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
  5. Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Neste caso, o trabalhador pode retirar 80% do saldo do FGTS;
  6. Na aposentadoria;
  7. Em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, causadas por desastres naturais, como chuvas ou inundações que afetam a área de residência do trabalhador. Essa condição é válida quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública é reconhecido oficialmente pelo governo federal;
  8. Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  9. No falecimento do trabalhador;
  10. Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer;
  13. Se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a uma doença grave;
  14. Quando o trabalhador ficar 3 anos sem emprego formal, com início a partir de 14/07/1990. Neste caso, o saque pode ser realizado no mês de aniversário do titular da conta;
  15. Quando a conta ficar por três anos seguidos sem receber depósitos, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 13/07/1990;
  16. Para a aquisição de imóvel próprio, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido pelo SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS, não possuir outro financiamento pelo SFH e não ser proprietário de outro imóvel;
  17. Na amortização, quitação de saldo devedor e pagamento de parte das parcelas adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Leia em seguida: Empréstimo Consignado do INSS tem mudanças significativas: Fique por dentro das novidades!

Qual o rendimento e quais as regras da distribuição de lucros do FGTS?

Por lei, o FGTS rende 3% ao ano. No dia 10 de cada mês, as contas do FGTS são atualizadas monetariamente com base na Taxa Referencial (TR).

A partir de 2017, uma nova prática foi adotada: os trabalhadores passaram a receber uma parte dos lucros do FGTS. Esses lucros são gerados pelos juros cobrados em empréstimos concedidos para financiar projetos de infraestrutura, saneamento e habitação.

Leia em seguida: ALÍVIO NO ORÇAMENTO: Projeto prevê suspensão do consignado por 180 dias – Saiba como reduzir suas despesas!

Esse dinheiro extra é creditado sobre o saldo existente em 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas do FGTS. O pagamento é realizado até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Essa distribuição de lucros proporciona um rendimento adicional ao FGTS, fazendo com que o valor final seja maior do que os 3% ao ano garantidos por lei. A quantidade de lucro distribuído varia a cada ano, dependendo da performance do fundo.

Os lucros do FGTS foram distribuídos aos trabalhadores em 2017 e 2018, fazendo com que a rentabilidade do FGTS superasse a inflação, mas ainda assim ficasse abaixo dos retornos da caderneta de poupança.

Leia em seguida: LISTA ATUALIZADA DAS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS – Confira agora

Até 2018, a distribuição de lucros do FGTS estava fixada em 50% do lucro líquido do ano anterior. Em 2019, esse percentual chegou a elevar para 100%, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou essa mudança e retirou o limite percentual de 50%, deixando a definição do percentual da distribuição para decisão do Conselho Curador do FGTS a cada ano.

No caso do rendimento referente a 2019, distribuído no ano seguinte, a rentabilidade foi de 4,9%. Isso significou que, para cada R$ 100 que o trabalhador possuía em sua conta do FGTS no final de 2019, foi depositado um adicional de R$ 1,90.

Leia em seguida: BPC/Loas automático: INSS estuda nova forma de concessão – Veja os detalhes!

Como faço para saber o saldo do FGTS?

Como mencionado anteriormente, o valor exato da parte do lucro que será destinada a cada trabalhador só poderá ser determinado após a reunião do Conselho Curador do FGTS.

Depois que essa decisão for tomada, os trabalhadores poderão consultar o valor do lucro que será depositado em sua conta do FGTS. Esse saldo pode ser verificado através de vários meios:

  1. Pelo site da Caixa Econômica Federal, na seção específica do FGTS;
  2. Por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis;
  3. Presencialmente, visitando uma agência da Caixa Econômica Federal.

Leia em seguida: PERDEU A PERÍCIA MÉDICA DO INSS? VEJA COMO REAGENDAR O SEU EXAME PELO APLICATIVO (PASSO A PASSO)

Lembre-se, esses valores serão adicionados ao saldo já existente no FGTS do trabalhador e estarão sujeitos às mesmas regras de saque que se aplicam ao resto do saldo da conta do FGTS.

Veja Também:

URGENTE: INSS acaba de ANUNCIAR MUDANÇAS no EMPRÉSTIMO CONSIGNADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS (Fonte: João Financeira TV)

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