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Início INSS

Reviravolta à vista: STF pode forçar INSS a pagar revisão da vida toda – Entenda o caso!

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
julho 22, 2023
Em INSS
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A Defensoria Pública propôs a criação, pelo Poder Judiciário, de um grupo de trabalho para discutir possíveis soluções, uma vez que os segurados estão conseguindo obter informações junto ao INSS sobre sua elegibilidade para benefícios de maior valor.

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17) a implementação de medidas para assegurar o cumprimento da decisão da Corte em relação à chamada “revisão da vida toda” nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é a revisão da vida toda INSS?

Dinheiro extra para aposentados. (Fonte: Edição/Jornal JF)

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão aplicada aos benefícios previdenciários que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, que marca o início do Plano Real.

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Até a aprovação da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91, em sua redação original, estabelecia que o salário de benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, considerando um período máximo de 48 meses.

Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Com a aprovação da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 foi modificado, estabelecendo que o cálculo do salário de benefício seria feito por meio de uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.

Art. 29. O salário-de-benefício consiste

I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

No entanto, a mesma lei, em seu artigo 3º, estabeleceu uma regra de transição, segundo a qual os segurados filiados até a data de entrada em vigor da lei (28/11/1999) teriam a média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com base nos salários a partir de julho de 1994.

Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

No entanto, em muitos casos, os segurados haviam realizado contribuições antes de julho de 1994 que, se consideradas no cálculo, aumentariam sua média salarial. Essa desvantagem na regra de transição resultou na criação da “revisão da vida toda“.

Leia mais: BÔNUS SURPRESA: INSS vai pagar benefício extra aos servidores esta semana – Descubra se você está incluso!

Dessa forma, a revisão busca oferecer ao segurado a oportunidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que seja mais vantajosa para ele.

Quem tem direito de receber a Revisão da Vida Toda INSS?

Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados de acordo com o artigo 3º da Lei 9.876/99 têm direito à Revisão da Vida Toda. Além disso, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O foco principal deve estar nos segurados que possuam contribuições relevantes anteriores à implementação do Plano Real, pois somente assim haverá um aumento significativo na média das contribuições.

Em teoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos para ser elegível à revisão:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

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É fundamental destacar que os cálculos indicam que apenas uma parcela reduzida dos segurados terá uma vantagem financeira ao optar pelo cálculo da Revisão da Vida Toda.

Normalmente, os trabalhadores têm uma progressão financeira ao longo de suas carreiras.

Qual é a proposta da Revisão da vida toda?

A proposta da Revisão da Vida Toda é justamente incluir os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional no cálculo, o que vai contra a lógica de progressão profissional e remuneratória.

No entanto, existem diversos casos em que a revisão apresenta vantagens significativas, como nos exemplos de segurados com contribuições expressivas anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

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Vale ressaltar que, na revisão da vida toda, o divisor mínimo não será aplicado, o que pode resultar em benefícios mais favoráveis para esses segurados.

O que diz a DPU sobre a Revisão?

A Defensoria Pública da União (DPU) defende a criação de um grupo de trabalho para encontrar soluções que garantam a execução da decisão do STF e assegurem que os benefícios sejam concedidos às pessoas que têm direito.

O tema foi analisado pelo STF em dezembro do ano passado. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, solicitando que os ministros estabelecessem que a decisão se aplicasse somente a casos futuros, sem abranger benefícios já pagos antes do entendimento firmado pelos ministros.

Leia mais: Lei aprova desconto na conta de luz para idosos: Descubra como solicitar a Tarifa Social!

No entanto, a DPU acionou a Corte em nome de pessoas vulneráveis que já têm, em teoria, direito à revisão. De acordo com a Defensoria, após o julgamento de dezembro, potenciais beneficiários da decisão procuraram a instituição pois estão incertos se a revisão trará vantagens.

Para determinar se a revisão será benéfica, é necessário realizar cálculos. Os contribuintes que buscaram a DPU relatam ter procurado o INSS, mas receberam a informação de que a instituição não tinha estrutura para realizar essa análise.

A DPU afirma que na maioria dos casos, os beneficiários não têm certeza se a revisão resultará em um aumento real no valor do benefício. Isso depende da realização dos cálculos necessários.

Leia mais: Aposentados: Crédito de até R$20 mil com a Margem Social do Consignado! VEJA COMO PODERÁ FUNCIONAR

A Defensoria Pública relata ter recebido relatos de que o INSS informou aos beneficiários que não possui capacidade para fazer os cálculos, principalmente devido ao alto volume de demandas. Por essa razão, segundo a DPU, a decisão do STF não está sendo devidamente cumprida.

Veja também:

Como funciona o perdão das dívidas pelo Desenrola Brasil. (Fonte: João Financeira TV)

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