O Senado Federal anunciou uma série de mudanças importantes à aposentadoria especial do INSS em 2023. Além do alargamento do leque de profissões qualificadas para essa modalidade de benefício, também houve uma alteração nos critérios atualmente aplicados ao programa.
Agora, é possível solicitar a aposentadoria especial sem uma idade mínima. Veja a seguir todos os detalhes dessas inovações e descubra quem tem direito a esses benefícios.
Quais são as Pessoas que Têm Direito à Aposentadoria Especial do INSS?

O Senado Federal aprovou um projeto de lei complementar a 10 de maio que redefine os critérios de periculosidade que caracterizam a aposentadoria especial do INSS. O resultado é um alargamento significativo do número de pessoas qualificadas para solicitar esse tipo de aposentadoria. As profissões que se enquadram nesse benefício agora incluem, entre outras:
- Mineração em subsolo ou superfície
- Exposição ao amianto ou absento
- Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica
- Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
- Vigilância ostensiva, transporte de valores e atividade de guarda municipal
- Atividade exposta à pressão atmosférica anormal no interior da aeronave
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O Que é a Aposentadoria Especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é um tipo de benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos durante a sua atividade laboral. Isso inclui, por exemplo, os profissionais que são obrigados a trabalhar em condições perigosas que apresentem potencial risco à sua vida.
O Que Mudou com a Reforma da Previdência em 2019?
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a concessão da aposentadoria especial do INSS foram alteradas. Agora, há uma idade mínima de 60 anos para o risco baixo, 58 anos para o risco médio e 55 anos para o risco alto. No entanto, a reforma também introduziu algumas regras de transição para aqueles que já estavam no processo de aposentadoria e, assim, eles não ficaram tão prejudicados.
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Entendendo a Aposentadoria Especial sem Idade Mínima
Algumas pessoas não precisam atender à idade mínima estabelecida na Reforma da Previdência para requerer a aposentadoria especial. Isso ocorre por essas pessoas terem adquirido o direito antes da reforma entrar em vigor ou porque se enquadram nas regras de transição.
Entre estas regras está a possibilidade de requerer a aposentadoria especial através da combinação de idade e tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima estabelecida de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
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