Sabia que é viável obter um desconto na fatura de eletricidade através do Programa de Tarifa Social de Energia? Desta maneira, idosos têm a possibilidade de pagar menos desde que cumpram os requisitos necessários. Descubra agora o funcionamento. Ademais, ocorreu uma alteração na legislação.
A Tarifa Social de Energia foi estabelecida em 2002 pela Lei n° 10.438, visando apoiar famílias em vulnerabilidade social. Recentemente, em 2021, uma modificação trouxe melhorias para os beneficiários desse programa. Confira os detalhes adicionais.
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Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, as famílias devem encontrar-se em condição de vulnerabilidade social, ou seja, em situação de baixa renda. É necessário que a renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, aquelas famílias que possuem indivíduos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada- BPC também têm direito ao benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a indivíduos idosos, com idade superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência. Para serem elegíveis, é necessário que a renda familiar seja de até 25% do salário mínimo e que não tenham realizado contribuições à Previdência Social.
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Uma novidade relevante é que agora a inclusão nas empresas de energia ocorrerá automaticamente. Isso significa que os indivíduos que preenchem os requisitos não precisarão solicitar a inclusão. Aqui estão mais informações a respeito desse assunto.
Mudança na lei da Tarifa Social de Energia
A partir de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.203/2021, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão automática dos beneficiários do Cadastro Único que preencham os requisitos legais na Tarifa Social de Energia. Essa medida abrange tanto o Poder Executivo quanto as Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia. Essa inclusão garante um desconto na fatura de luz, beneficiando diretamente os integrantes qualificados.
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Dessa maneira, os beneficiários não necessitarão mais fazer pedidos às empresas de energia, como antes, pois serão incorporados automaticamente.
Caso atendam aos critérios, porém não estejam cadastradas no Cadastro Único, as pessoas têm a opção de buscar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Veja o video;
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Qual o desconto dado na conta de luz?
Os clientes enquadrados na categoria Residencial de Baixa Renda são favorecidos pela isentação dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Financiamento do Incentivo a Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
| de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
| a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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