Você já considerou a possibilidade de reduzir suas despesas mensais? Os idosos agora têm acesso ao Programa Tarifa Social de Energia, que oferece benefícios significativos. Descubra como aproveitar essa iniciativa pouco conhecida.
A criação do Programa Tarifa Social de Energia, por meio da Lei n.° 10.438 de 2002, visa oferecer suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social. Portanto, essa iniciativa governamental procura fornecer assistência no pagamento das contas de energia elétrica.
Nesse sentido, ocorreu uma atualização em 2021 para simplificar o processo de obtenção desse benefício para os idosos. Veja em seguida todas as informações necessárias!
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

Para se tornar elegível e participar do Programa Tarifa Social de Energia, você precisa cumprir o primeiro critério: estar em uma condição de vulnerabilidade social. Em outras palavras, famílias de baixa renda têm a oportunidade de ingressar no programa em 2023. Além disso, a renda mensal per capita familiar não deve exceder dois salários mínimos.
Leia em seguida: DINHEIRO PERDIDO: Caixa convoca idosos para resgatar valores esquecidos – Verifique se você tem direito!
É importante ressaltar que a iniciativa também abrange as famílias que possuem entre os membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência podem receber o BPC/Loas, desde que a renda familiar por pessoa seja até 1/4 do salário mínimo, mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social.
No entanto, a novidade está relacionada à inclusão automática das famílias pelas empresas de energia elétrica para participarem do Programa Tarifa Social. Dessa forma, aqueles que atendem aos requisitos legais não precisam solicitar a participação, pois são inseridos automaticamente.
Leia em seguida: PERDEU A PERÍCIA MÉDICA DO INSS? VEJA COMO REAGENDAR O SEU EXAME PELO APLICATIVO (PASSO A PASSO)
Lei do Programa Tarifa Social de Energia passa por mudança
A partir do mês de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei n.° 14.203 de 2021, que estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo e das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica realizarem a inclusão automática das famílias no programa Tarifa Social. Desse modo, essa inclusão abrange tanto as famílias inscritas no Cadastro Único quanto aquelas que atendem aos requisitos para obter o desconto.
Leia em seguida: INSS: Saiba quais doenças psicológicas garantem direito a salário – Descubra agora mesmo!
Por fim, os beneficiários do Programa Tarifa Social de Energia não necessitam solicitar sua participação. Isso porque as empresas são responsáveis por realizar a inclusão automática das famílias. Todavia, caso a pessoa não esteja cadastrada no Cadastro Único, é possível buscar informações junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para verificar se preenche os requisitos necessários.
Qual o desconto na conta de luz?
As pessoas classificadas como Residencial de Baixa Renda no Brasil são beneficiados com a isenção de pagamento tanto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) quanto do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). A tarifa residencial recebe descontos que são aplicados de forma cumulativa. Abaixo, estão detalhadas as reduções oferecidas:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
| de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
| a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Leia em seguida: Como marcar perícia médica do INSS? Descubra agora
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

