O Desenrola Brasil promete ser um aliado para quem precisa renegociar as suas dívidas. Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com esse novo programa. As regras para aderir ao programa já estão publicadas no Diário Oficial da União. Confira agora.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil

A renegociação de dívidas através do Desenrola Brasil deve ocorrer diretamente com o banco e o devedor. Para que as instituições financeiras possam participar do programa, haverá um processo de licitação e aquelas que oferecerem os melhores descontos poderão participar da iniciativa.
Existem duas faixas para esse programa. Cada uma delas conta com suas condições e públicos específicos. Confira abaixo:
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Faixa 1 do Desenrola Brasil
A faixa 1 do Desenrola Brasil engloba os beneficiários que possuem renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único. O valor das dívidas dessa faixa não devem ultrapassar os R$ 5 mil, contraídas no período compreendido entre 01/01/ 2019 e 31/12/2022. Para esse público, as negociações iniciam no mês de setembro. Mas, algumas situações ficam de fora:
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas com garantia real.
Os débitos relacionados a empréstimo consignado ficam de fora das renegociações. As regras para pagamento das dívidas são:
- Pagamento pode ser por boleto bancário, débito em conta ou PIX;
- Taxa de juros de 1,99%;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Pagamento em até 60 vezes;
- Prazo mínimo de carência de 30 dias e máximo 59 dias.
Faixa 2 do Desenrola Brasil
A Faixa 2 do Desenrola Brasil deve atender o público que ganha até R$ 20 mil. As dívidas registradas até 31/12/2022 que continuam pendentes são as que englobam a possibilidade de renegociação nesta faixa. O devedor terá um prazo de 12 meses para efetuar o pagamento. As situações que ficam de fora são:
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Débitos com garantia da União ou entidade pública;
- Dívida de crédito rural.
Perdão de dívidas de até R$ 100
De acordo com o Governo Federal, os bancos são obrigados a conceder o perdão de dívidas de até R$ 100, como determinado pelo Ministério da Fazenda. Essa medida trará benefícios para cerca de 1,5 milhão de cidadãos brasileiros.
No entanto, é importante ressaltar que varejistas e empresas de água, entre outros, não têm a obrigação de oferecer o perdão de dívidas.
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