Já pensou em economizar mais dinheiro todos os meses? Idosos podem contar agora com o Programa de Tarifa Social de Energia. Confira em seguida como funciona esse benefício liberado que muitos desconhecem.
Por meio da Lei n.° 10.438, de 26 de abril de 2002, surgiu o Programa Tarifa Social de Energia. Nesse sentido, a iniciativa desenvolvida pelo governo federal, tem como propósito auxiliar as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, no ano de 2021, houve a implementação de uma mudança para facilitar o acesso a esse benefício para os idosos. Continue acompanhando para conferir todos os detalhes!
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Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

O primeiro requisito para ter direito a Tarifa Social de Energia, consiste em estar em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, famílias baixa renda, podem fazer parte do programa em 2023. Além disso, a renda per capita familiar não pode ser superior a dois salários mínimos mensais.
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Podendo receber também o grupo familiar que possui entre os seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma vale lembrar que podem receber o BPC/Loas, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência Social.
Todavia, a novidade se trata da inclusão das famílias de forma automática nas empresas de energia, para participarem do Programa Taria Social. Portanto, aqueles que preenchem os requisitos legais, não precisam fazer o pedido de participação.
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Lei do Programa Tarifa Social de Energia passa por mudança
A Lei n.° 14.203 de 2021, passou a valer no mês de janeiro de 2022, obrigando o Poder Executivo e as Comissórias, permissórias e autorizados de serviços de energia, realizarem a inclusão automática das famílias no programa Taria Social e os inscritos no CadÚnico que atendem os requisitos para conseguir o desconto.
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Por fim, os beneficiários não precisam fazer o pedido de participação no Programa Tarifa Social de Energia. Afinal, as empresas devem fazer a inclusão das famílias de forma automática. Caso a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) se preenche os requisitos legais.
Qual o desconto na conta de luz?
Os brasileiros que fazem parte da subclasse Residencial de Baixa Renda ficam isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Bem como, do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Veja a seguir os descontos aplicados a tarifa residencial de forma cumulativa:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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