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Início INSS

Novidade no Senado: Aprovada Aposentadoria Especial sem idade mínima – Veja agora!

Jornal JF Por Jornal JF
julho 17, 2023
Em INSS
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Foi aprovada pelo Senado Federal uma lei que trará alterações na aposentadoria especial do INSS. Além do enquadramento de mais profissões nessa modalidade de benefício, os critérios também sofreram mudanças. Descubra agora mesmo como funciona a aposentadoria especial sem idade mínima do INSS.

Novas profissões podem receber a aposentadoria especial do INSS

Aposentadoria especial do INSS. (Fonte: Edição / Jornal JF)

No dia 10 de maio, ocorreu a aprovação, pelo Senado Federal, de algumas alterações na concessão de aposentadoria especial pelo INSS.

O projeto de lei complementar aprovado pelo Senado Federal estabelece os critérios de periculosidade que caracterizam a aposentadoria especial do INSS. Com essa aprovação, um maior número de pessoas poderá ser elegível para receber os benefícios mensais. Os profissionais incluídos como beneficiários dessa categoria são:

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  • Mineração de subsolo;
  • Mineração em rampa ou superfície;
  • Exposição a amianto ou absento;
  • Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações distribuidoras, ou transformadoras de energia elétrica;
  • Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
  • Atividade de vigilância ostensiva, de transportes de valores e de guarda municipal, independentemente do uso de arma;
  • Atividade exposta à pressão atmosférica anormal no interior da aeronave, como pilotos, copilotos e comissários de bordo;

Uma alteração adicional ocorreu com a inclusão de um benefício destinado aos profissionais que atuam na mineração de subsolo ou rampa de superfície, bem como aos trabalhadores expostos ao amianto e asbestos. Esse benefício será concedido mediante a permanência na atividade por um período mais longo do que o exigido para a aposentadoria.

Leia mais: Incrível notícia: INSS vai liberar R$17.189 em agosto. Descubra se você tem direito!

Após a aprovação no Senado Federal, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a Presidência da República.

O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial do INSS viabiliza que os trabalhadores se aposentem precocemente caso suas atividades profissionais envolvam algum risco para sua saúde ou estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Regras para a aposentadoria especial do INSS após a Reforma da Previdência

Existem três categorias de graus de aposentadoria especial do INSS: baixo risco, que requer 25 anos de contribuição em condições perigosas; risco médio, que exige 20 anos de contribuição; e risco alto, que necessita de 15 anos de contribuição.

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No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações para a concessão da aposentadoria especial do INSS. Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para o risco baixo, 58 anos para o risco médio e 55 anos para o risco alto.

Mas, a Reforma da Previdência também estabeleceu as regras de transição, que são diretrizes destinadas às pessoas que estavam próximas de se aposentar. Com isso, elas não são tão prejudicadas.

Aposentadoria especial sem idade mínima

Determinadas pessoas não estão sujeitas às idades mínimas exigidas após a Reforma da Previdência. Isso ocorre porque elas se enquadram nas regras de transição ou já possuíam direito adquirido antes da entrada em vigor da Reforma, sendo assim, estão submetidas às regras antigas.

Primeiramente, vamos abordar as regras de transição por pontos da aposentadoria especial. Os beneficiários que se encaixam nessa regra têm a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial sem a exigência de idade mínima, desde que atinjam a pontuação mínima.

Leia mais: INSS: 1,7 milhões de brasileiros aguardam aprovação de benefício da Previdência

No caso de atividades de risco baixo, a pontuação exigida é de 86 pontos, para risco médio, são 76 pontos, e para risco alto, são 66 pontos. Em todas as situações, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Em resumo, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade para atingir a pontuação estabelecida.

No caso de quem possui direito adquirido, basta cumprir o tempo de contribuição de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Ou seja, são necessários 25 anos de contribuição para o risco baixo, 20 anos de contribuição para o risco médio e 15 anos de contribuição para o risco alto.

Leia mais: Aposentados têm motivo para comemorar: INSS garante adicional de 25% na aposentadoria!

Veja também;

Pagamento de abono extra do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV)

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