Neste texto você vai descobrir se tem direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento na sua aposentadoria do INSS. É para aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda nas tarefas básicas do dia a dia. Você vai entender a importância da perícia médica, da avaliação social e de reunir documentos atualizados para fortalecer o pedido pelo Meu INSS.
O artigo explica, de forma prática, as regras, quem tem direito e como aumentar suas chances de aprovação.
- Adicional de 25% para aposentados por incapacidade que precisam de ajuda permanente nas atividades diárias
- Direito previsto na Lei nº 8.213/91 quando há dependência funcional
- Pedido feito pelo Meu INSS e depende de perícia médica e possível avaliação social
- Laudos e documentos médicos atualizados aumentam a chance de concessão
- O adicional permanece enquanto houver necessidade e não é repassado a pensionistas
Regra do INSS libera 25% a mais para este grupo de aposentados em 2025; veja quem tem direito
O INSS concede um adicional de 25% para aposentados que comprovem depender de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. Esse valor ajuda a cobrir gasto com cuidador, adaptações e remédios quando a autonomia diminui.
O que é o acréscimo de 25% do INSS
É um benefício extra sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Não é automático: é preciso solicitar pelo Meu INSS e passar por perícia médica (e, em alguns casos, avaliação social).
Base legal do adicional
O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que garante o aumento quando o segurado necessita de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas da vida.
Finalidade do benefício
Reduzir o impacto financeiro de quem perde autonomia, ajudando a pagar cuidados que antes não seriam necessários.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%
Têm direito os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que comprovem dependência de terceiros para atividades básicas. Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não dá direito ao adicional, salvo conversão para aposentadoria por incapacidade.
Doenças e condições que podem gerar o direito
Não há lista fixa; o que conta é a prova da dependência. Situações que costumam justificar o benefício incluem perdas severas de mobilidade, demências avançadas e outras condições que impeçam atividades diárias.
Principais condições reconhecidas
- AVC com sequelas graves
- Alzheimer em estágio avançado ou outras demências severas
- Parkinson em fase avançada
- Paraplegia ou tetraplegia
- Amputações múltiplas sem prótese funcional
- Cegueira total combinada com outras limitações
- Doenças crônicas que impeçam a autonomia (por exemplo, insuficiência respiratória grave)
Mesmo que sua condição não esteja na lista, você pode ter direito se a perícia comprovar necessidade de ajuda constante.
Avaliação individual
Cada caso é analisado individualmente. O perito avalia a necessidade de ajuda nas ABVDs: alimentar-se, higiene, vestir-se, locomoção, uso do banheiro e continência.
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia é o momento-chave. O perito verifica sua capacidade para as atividades do dia a dia e pode solicitar também avaliação social para entender o ambiente de moradia e suporte familiar.
O que a perícia analisa?
- Capacidade para as atividades básicas da vida diária (ABVD)
- Necessidade de acompanhamento permanente por terceiros
- Exames, laudos e tratamentos em andamento
- Uso de medicamentos e aparelhos (cadeira de rodas, respirador etc.)
- Declaração do cuidador e descrição da rotina de assistência
Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS?
Você pode pedir sem sair de casa pelo Meu INSS; o processo é digital. Ter os documentos em ordem acelera a análise.
Passo a passo para fazer o pedido
- Entre no site ou app Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha (ou crie cadastro).
- Vá em Requerimentos e busque por Acréscimo de 25% ou Aposentadoria por incapacidade adicional.
- Preencha o pedido e anexe documentos médicos: laudos, relatórios, exames, prescrições e atestados.
- Envie e aguarde a marcação da perícia (presencial ou avaliação social).
Como acompanhar o pedido?
Acompanhe pelo Meu INSS em Meus Pedidos ou Agendamentos: status do requerimento, data da perícia e eventuais exigências. Guarde o número do protocolo. Também é possível ligar para 135.
Valor do acréscimo e impacto no benefício
O adicional é de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse percentual é somado ao benefício enquanto durar a necessidade de assistência.
Possibilidade de ultrapassar o teto
O acréscimo pode ultrapassar o teto previdenciário, ou seja, mesmo quem recebe o valor máximo do INSS pode ter esse adicional.
O que acontece em caso de óbito?
O adicional cessa com o falecimento do aposentado; não é incorporado à pensão por morte.
Diferença entre incapacidade e necessidade de auxílio
Nem toda incapacidade implica necessidade de auxílio. É possível estar incapaz para o trabalho e ainda manter autonomia nas ABVDs. O adicional só vale quando há dependência de terceiros.
Exemplos práticos
- João sofreu AVC e não consegue se alimentar sozinho; recebeu a aposentadoria por incapacidade e o acréscimo de 25%.
- Maria tem dor crônica e não pode trabalhar, mas cuida da higiene e se veste sozinha; teve o pedido negado por não haver dependência permanente.
- Carlos é tetraplégico e precisa de cuidador 24h; laudos detalhados facilitaram a aprovação.
Erros comuns que levam à negativa
- Falta de documentos atualizados (laudos e exames).
- Relatórios médicos genéricos, sem descrever a rotina de dependência.
- Não anexar declaração do cuidador.
- Não comparecer à perícia agendada.
- Pedir o adicional sem indicar claramente a necessidade de ajuda nas ABVDs.
O papel da avaliação social
A avaliação social analisa o contexto: se a pessoa mora sozinha, se há quem cuide, as condições da casa e a renda familiar. Esse laudo complementa a perícia e pode reforçar o pedido.
Revisão e recurso em caso de negativa
Se o pedido for negado, apresente recurso administrativo no INSS com novos laudos e relatórios. Se necessário, busque orientação jurídica para recurso judicial.
Como se preparar para a perícia
- Leve todos os laudos e exames recentes.
- Traga lista de remédios e tratamentos.
- Peça ao cuidador declaração sobre a rotina de ajuda.
- Leve fotos ou vídeos que demonstrem as limitações.
- Explique com clareza e sinceridade suas dificuldades.
Importância do adicional para a qualidade de vida
O acréscimo de 25% ajuda a pagar atendimento, cuidadores e adaptações. Para muitos, é a diferença entre depender apenas da família e ter cuidado profissional — trazendo dignidade e segurança.
Atualizações e posicionamento do governo
O direito está em vigor; utilize canais oficiais para fazer o pedido e acompanhe comunicados do INSS sobre regras e prazos.
Relação com políticas públicas de cuidado
O adicional integra políticas que protegem pessoas com limitações severas, funcionando como complemento financeiro a serviços de saúde e assistência social.
Conclusão
Você pode ter direito ao acréscimo de 25% se ficar comprovada a dependência de terceiros para as atividades básicas. Peça pelo Meu INSS, junte documentos atualizados e vá preparado para a perícia médica, que é o momento‑chave.
Laudos claros, declarações do cuidador e registros (fotos e vídeos) aumentam a chance de sucesso. Se negado, reúna novos laudos, entre com recurso administrativo e avalie apoio jurídico.
Perguntas frequentes
O que é o acréscimo de 25% do INSS?
É um adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, pago a quem precisa de assistência constante nas atividades básicas.
Quem tem direito ao adicional?
Apenas aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Outras aposentadorias não têm direito, salvo conversão.
Como solicito o adicional?
Pelo Meu INSS. Pode haver convocação para perícia médica e avaliação social. Acompanhe o pedido no app.
Quais documentos ajudam na aprovação?
Laudos, relatórios e exames médicos atualizados, declarações do cuidador e documentos que mostrem dependência para alimentar‑se, banho, vestir‑se e locomoção.
O adicional continua na pensão por morte?
Não. O adicional cessa com o falecimento e não é repassado na pensão.

