Neste artigo você vai entender, de forma prática, o que o MEI precisa fazer para não cair na malha fina e evitar multas ao entregar o IRPF e a DASN‑SIMEI. Você verá a diferença entre faturamento e rendimento, os erros mais comuns e como manter sua organização financeira para declarar com segurança. Tudo em linguagem simples e com dicas diretas para você agir já.
- MEI precisa declarar como pessoa jurídica e pessoa física quando exigido
- Entregue DASN‑SIMEI e IRPF dentro do prazo para evitar multas
- Faturamento não é lucro; calcule corretamente o que é isento
- Guarde notas e faça escrituração para evitar erros e multas
- Declarar em dia mantém CPF e CNPJ regulares e facilita acesso a crédito
MEI e Imposto de Renda: o guia definitivo para evitar multas da Receita Federal
Você é MEI e quer ficar longe de dor de cabeça com a Receita? Então pega uma caneca de café e vamos por partes. Vou mostrar o que você precisa declarar, onde declarar, os erros comuns e como organizar suas finanças para não levar multa.
Declarações obrigatórias para o MEI
Você precisa entregar duas declarações diferentes: uma como pessoa jurídica (DASN‑SIMEI) e outra como pessoa física (IRPF), quando aplicável. Ambas são importantes — não confunda.
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI)
A DASN‑SIMEI é obrigatória para todo MEI, mesmo se não houve faturamento no ano anterior. Ela informa sua receita bruta anual e se contratou empregado.
Prazo e onde declarar
Declare a DASN‑SIMEI pelo Portal do Empreendedor ou pelo site gov.br. Fique atento ao prazo que a Receita fixa todo ano — perder o prazo pode gerar multa.
2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Você também pode ter que entregar o IRPF. Nem sempre o MEI está dispensado; a obrigação depende do total dos seus rendimentos no ano.
Diferença entre faturamento e rendimento tributável
A armadilha comum: o faturamento do CNPJ NÃO é o mesmo que o rendimento tributável do seu CPF. Parte do faturamento pode ser considerada isenta (lucro presumido). Porém, se você transferir dinheiro do CNPJ para o CPF, some isso aos seus outros rendimentos (salário, aluguel, aposentadoria, etc.) para verificar a obrigatoriedade do IRPF.
O professor Tiago Slavov explica bem: se você recebeu R$ 25.000 como CLT e R$ 10.000 como MEI, o total pode obrigar a declarar IRPF.
Percentuais de lucro presumido
Para saber quanto do faturamento é considerado isento, use os percentuais conforme a atividade:
- Comércio/Indústria: cerca de 8%
- Serviços: cerca de 32%
- Transporte de cargas: cerca de 16%
Exemplo prático: você é prestador de serviços e faturou R$ 80.000 em 2024. Dos R$ 80.000, R$ 25.600 (32%) são considerados isentos. O restante pode ser rendimento tributável se for transferido para você como pessoa física.
Erros mais frequentes cometidos pelos microempreendedores
Evite estes escorregões:
- Achar que ter o CNPJ regular dispensa a declaração de IRPF
O CNPJ em dia não substitui a obrigação como pessoa física. Se seus rendimentos somados ultrapassarem o limite, você tem que declarar IRPF. - Não considerar outras fontes de renda
Some CLT, aluguel, aposentadoria e investimentos. Esquecer essas fontes gera inconsistência e pode bloquear sua restituição. - Falta de controle contábil e notas fiscais
Sem registrar receitas e despesas corretamente você não consegue provar lucro. Isso complica o cálculo do que é isento e pode levar à malha fina.
Multas e penalidades por atraso ou omissão
Deixar de declarar traz problemas: multa, bloqueio de CPF/CNPJ em casos graves e perda de acesso a linhas de crédito.
Multa da DASN‑SIMEI
A falta de entrega da DASN‑SIMEI gera multa e pendências no CNPJ. A cobrança varia conforme o tempo de atraso e regras da Receita.
Multa do Imposto de Renda Pessoa Física
Atrasar o IRPF implica multa mínima e juros; quando há imposto devido, a multa costuma ser percentual sobre o imposto. Quanto mais demora, maior a conta.
Como organizar as finanças e evitar problemas
Organizar as finanças é como varrer a casa: feito todo dia, facilita muito. Passos simples:
Dicas de organização contábil para o MEI
- Tenha uma planilha ou app para anotar entradas e saídas diariamente.
- Separe conta pessoal e conta do negócio. Não misture.
- Guarde todas as notas fiscais e comprovantes.
- Anote quem são seus clientes e quanto cada um pagou.
- Registre pró‑labore quando transferir valor para o seu bolso.
- Faça um fechamento mensal para saber se precisa declarar IRPF.
Pense assim: controle é luz pública — sem ela, você tropeça no escuro.
Onde e como declarar gratuitamente
Use os canais oficiais e gratuitos.
DASN‑SIMEI
Declare a DASN‑SIMEI pelo Portal do Empreendedor ou pelo gov.br. O preenchimento é simples; siga os passos do sistema.
IRPF
O IRPF é entregue por meio do programa da Receita Federal ou pelo gov.br. Em alguns anos há também app. Baixe o software oficial e siga as instruções.
Mudanças previstas que podem beneficiar o MEI
Fique de olho em projetos no Congresso que podem impactar o MEI:
- Aumento do limite de faturamento do MEI
Proposta para subir o limite de R$ 81 mil para R$ 150 mil anuais — mais negócios poderiam permanecer no MEI. - Ampliação da faixa de isenção do IRPF
Proposta para isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês do Imposto de Renda — beneficiaria microempreendedores com renda baixa.
Benefícios de manter as declarações em dia
Declarar em dia não é só evitar multa. É também abrir portas:
- Acesso a crédito: bancos veem sua situação regular.
- Segurança jurídica: evita problemas fiscais.
- Restituição correta: não perde dinheiro por erro.
- Credibilidade: clientes e fornecedores confiam mais em quem está em ordem.
Considerações finais
Pense na declaração como um mapa. Com tudo anotado, você segue o mapa e chega tranquilo. Sem controle, você se perde e paga mais caro no fim. Entregue a DASN‑SIMEI e, quando for o caso, a IRPF. Separe sua conta pessoal da conta do negócio, controle diariamente, guarde notas fiscais, registre pró‑labore e faça fechamento mensal.
Lembre que o faturamento do CNPJ não é o mesmo que o rendimento tributável do seu CPF — use os percentuais (serviços 32%, comércio 8%, transporte 16%) para calcular o que pode ser isento. Some todas as suas fontes de renda e não esqueça nada. Fazer a lição de casa evita multas, bloqueios e facilita acesso a crédito. Pequenas ações agora salvam dores de cabeça depois.
Perguntas frequentes
O que o MEI precisa declarar todo ano?
O MEI deve entregar a DASN‑SIMEI como pessoa jurídica. Se preencher os critérios, também entrega o IRPF como pessoa física.
Quando o MEI é obrigado a fazer o IRPF?
É obrigado se os rendimentos tributáveis somados ultrapassarem R$ 30.639,90 (ano‑base 2024). Some as receitas do MEI com salários, aluguéis e investimentos.
Faturamento do CNPJ é igual a rendimento tributável?
Não. Faturamento não é lucro. Parte pode ser isenta pelo lucro presumido (ex.: prestador de serviços 32%). Ex.: R$ 80.000 → R$ 25.600 isentos e R$ 54.400 podem ser tributáveis se levados à pessoa física.
Quais erros mais comuns geram multas?
Achar que CNPJ regular dispensa IRPF; esquecer outras fontes de renda; não controlar vendas, despesas e notas fiscais.
Como evitar multas do MEI e IRPF?
Organize finanças durante o ano, faça escrituração e guarde notas, e declare DASN‑SIMEI e IRPF nos canais oficiais dentro do prazo.

