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Início Benefícios

Você tem direito ao décimo terceiro? Saiba tudo agora mesmo!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 24, 2025
Em Benefícios
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Você tem direito ao décimo terceiro salário como trabalhador com carteira assinada. Este artigo explica de forma clara como ele funciona: quando é pago integral ou proporcional, como são as parcelas, o que muda se sua renda tiver comissões ou horas extras, e como são feitos os ajustes no fechamento da folha. Se restar dúvida ou irregularidade, você pode buscar orientação no MTE e nas Superintendências, conforme explica a auditora Dercylete Loureiro.

  • Salário extra anual é direito de todo trabalhador formal
  • Pode ser pago integral ou proporcional ao tempo trabalhado
  • Pago em duas parcelas, com parte antes do fim do ano e parte perto do Natal
  • Quem recebe por comissão ou horas extras tem cálculo por média e ajuste após fechamento da folha
  • O Ministério do Trabalho fiscaliza; o trabalhador pode buscar ajuda em caso de irregularidade

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Se você é empregado formal, você tem direito. Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, quem trabalhou o ano todo tem direito ao pagamento integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional ao tempo de serviço.

  • Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro.
  • Exemplo: admitido até 15 de janeiro de 2025 → direito ao décimo terceiro integral.
  • Exemplo: contratado em 10 de maio de 2025 → receberá 8/12 avos do benefício.

Como é feito o cálculo do proporcional?

Para cada mês trabalhado você tem direito a 1/12 do valor do seu salário. Se trabalhou seis meses, recebe 6/12 do décimo terceiro. Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro.

Prazos e forma de pagamento

A lei determina que o pagamento seja em duas parcelas. Fique atento às datas:

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Primeira parcela

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da sua remuneração do mês anterior (normalmente outubro) ou à metade da média, quando há variação.

Segunda parcela

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ela completa o valor total devido (a outra metade ou a diferença que falta para atingir o total do décimo terceiro). Se o empregador atrasar, pode ser responsabilizado — o MTE fiscaliza essas situações.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Se você recebe comissões, extras ou outros adicionais, o cálculo exige atenção:

  • Primeira parcela: calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: corresponde à complementação até o total devido (considerando o período trabalhado) e deve ser paga até 20 de dezembro.
  • Ajuste final: feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Se os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem fechados no dia do pagamento, o empregador deve recalcular o décimo terceiro após encerrar a folha e ajustar qualquer diferença com base na média correta.

Exemplos práticos com remuneração variável

  • Se você recebeu comissões no final de dezembro, o valor do décimo terceiro será ajustado depois do fechamento da folha.
  • Se você fez horas extras na última semana de dezembro, o empregador deve recalcular e pagar a diferença.

Direitos e fiscalização

O décimo terceiro é um direito do trabalhador. O MTE orienta empregadores e fiscaliza o pagamento correto. Se você desconfiar de irregularidade, não fique parado.

  • Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima.
  • Registre uma denúncia nos canais oficiais do MTE se necessário.

Dicas práticas para você

  • Guarde contracheques ao longo do ano. Eles ajudam a calcular médias e a provar valores.
  • Se seu salário varia, faça suas próprias anotações de comissões e extras. Uma planilha simples já ajuda bastante.
  • Fale com o RH antes do pagamento se tiver dúvidas. Um diálogo rápido evita dor de cabeça.

Um exemplo contado na prática

Imagine que você conversa com um colega no café:
— Fui admitido em 10 de maio, quanto eu recebo de décimo?
— Vai ser 8/12. Conta maio como mês inteiro porque passou dos 15 dias.
Às vezes uma conversa esclarece tudo.

Onde buscar ajuda se algo der errado

Se seu empregador não pagar ou pagar errado, procure orientação. Você pode ir pessoalmente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou usar os canais online do MTE para registrar sua denúncia. Leve documentos: carteira de trabalho, contracheques e qualquer prova de pagamento.

Conclusão

Você tem direito ao décimo terceiro — não é cortesia, é direito garantido. Pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado. Fique de olho nos prazos: primeira parcela até 30/11 e segunda até 20/12. Se sua remuneração varia, a regra é a média e, depois, o ajuste final quando a folha fecha. Guarde seus contracheques, anote comissões e horas extras. Se algo estiver errado, recorra ao MTE ou à Superintendência Regional do Trabalho.

Perguntas frequentes

  • Você tem direito ao décimo terceiro?
    Sim. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito. É garantido pela Constituição.
  • Quando recebo o décimo terceiro integral ou proporcional?
    Se trabalhou o ano inteiro recebe integral. Se trabalhou parte do ano recebe proporcional. Meses com 15 dias ou mais contam como mês cheio.
  • Como é calculado para quem tem salário variável (comissões, horas extras)?
    A primeira parcela usa a média de janeiro a novembro. A segunda parcela complementa até o total devido. Há ajuste final após fechamento da folha se faltar valores de dezembro.
  • Quais são os prazos para pagar as parcelas?
    Primeira parcela: até 30 de novembro (metade do salário ou da média). Segunda parcela: até 20 de dezembro (complemento).

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