Você vai entender neste artigo, de forma direta, o que muda no seu Imposto de Renda e como isso pode afetar seu bolso. O projeto amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria uma faixa de transição entre R$ 5.000 e R$ 7.350 com desconto gradual, em vez de salto de alíquota. A vigência prevista é a partir de 1º de janeiro de 2026, com referência ao ano‑calendário de 2025, o que pode gerar dúvidas sobre qual declaração muda. Quem ganha mais segue na tabela progressiva, com regras extras para rendas muito altas e tributação de dividendos. Se tiver rendas complexas, consulte um contador.
O que está sendo proposto para a isenção do Imposto de Renda?
O projeto prevê que quem recebe até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis fique isento do IRPF sobre esses rendimentos (salário, honorários, aluguéis etc.). Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há isenção parcial: um desconto que vai diminuindo conforme a renda aumenta — ou seja, uma faixa de transição, não um corte seco.
Se sancionado sem mudanças significativas, a vigência seria em 1º de janeiro de 2026, para o ano‑calendário de 2025, e a declaração entregue em 2026 poderá já considerar as novas faixas. A proposta tramita rápido no Congresso — veja a movimentação recente sobre a aprovação na Câmara em possível aprovação da Câmara.
Veja também:
Principais dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda
A seguir, respostas diretas às questões que mais aparecem.
1. Eu ganho até R$ 5.000 por mês — fico mesmo isento?
Sim. Pelo texto do projeto, quem recebe até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis ficaria isento do IRPF sobre esses rendimentos. Outras receitas ou benefícios podem ter regras distintas — entenda os impactos detalhados em como a isenção afeta diferentes rendas.
2. E quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?
Haverá isenção parcial nessa faixa. A carga tributária diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando que o contribuinte perca todo o benefício de uma vez.
3. Quando isso passa a valer?
A previsão é vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, com referência ao ano‑calendário de 2025 — portanto, a declaração de 2026 pode refletir a mudança. Acompanhe o andamento legislativo para confirmar.
4. E quem ganha acima de R$ 7.350 ou muito mais?
Quem fica acima da faixa ampliada segue na tabela progressiva. O projeto prevê mecanismos para rendas muito altas, como alíquota mínima ou imposto mínimo (por exemplo, para quem recebe acima de R$ 50.000/mês) e regras específicas para tributação de dividendos e lucros elevados. Se seu rendimento já foi impactado por mudanças recentes, veja análises sobre quem acabou pagando mais após ajustes em como a tributação tem afetado quem ganha cerca de R$ 6 mil.
5. Isso vai me beneficiar automaticamente ou preciso fazer algo?
Na maior parte dos casos, a mudança será aplicada automaticamente quando a declaração for feita. Se você tem rendas complexas (aluguéis, aplicações, lucros, dividendos), é prudente consultar um contador para avaliar impactos e evitar surpresas. Para estratégias de ajuste de bens e reduzir legalmente o IR, há orientações práticas sobre como atualizar seus bens em como ajustar bens e economizar legalmente.
6. Essa mudança prejudica estados e municípios?
Parte da arrecadação da União é repassada a estados e municípios (FPM, FPE etc.). A ampliação da isenção pode reduzir a base de cálculo dessas transferências; por isso, o projeto prevê compensações para mitigar impactos nas finanças locais.
7. Por que estão fazendo isso agora?
As justificativas citadas são aliviar a carga sobre quem ganha menos, aumentar a renda disponível para estimular a economia e atender a demandas sociais e políticas. É uma tentativa de simplificar e redistribuir renda para a parcela média e baixa. Algumas matérias avaliam benefícios diretos à população, como propostas que poderiam representar cerca de R$ 300 por mês para quem está enquadrado — veja discussões sobre a medida em estimativas de ganho mensal.
Malha fina do IRPF — o que faz sua declaração ficar presa
Quando sua declaração cai na malha fina, a Receita quer verificar alguma inconsistência. Motivos comuns:
- Divergência entre o que a fonte pagadora declarou e o que você informou.
- Omissão de rendimentos (aluguéis, recibos de serviços etc.).
- Comprovantes de deduções (médicas, educacionais) que não batem.
- CPF de dependentes incorreto ou erros cadastrais.
- Valores muito fora do seu histórico.
Se ocorrer, a Receita pedirá documentos. Não entre em pânico: junte os comprovantes e responda com calma; se preciso, peça ajuda de um profissional. A Receita tem enviado comunicações e orientações sobre regularização — veja o que fazer para não cair na malha fina em orientações da Receita sobre regularização. Lembre-se também do monitoramento de transações eletrônicas: saiba como o acompanhamento de operações por Pix pode chamar atenção para inconsistências em o monitoramento das transações.
O que não muda (ou ainda precisa ser confirmado)
- Prazos e formato da entrega da declaração tendem a permanecer, mas acompanhe comunicados oficiais.
- Regras de dedução médica e educacional seguem normas específicas e podem ser revistas separadamente. Há casos específicos, como isenção por moléstia grave, que continuam com regras próprias — entenda a aplicação dessa isenção em quais são os critérios para isenção por moléstia grave.
- A obrigação de declarar permanece para quem ultrapassar os limites legais, exceto pela mudança nas faixas propostas.
- Detalhes sobre tributação de dividendos e rendimento de capital podem sofrer ajustes e precisam de confirmação final.
- Alterações na tributação de aluguéis podem ocorrer em paralelo: proprietários e inquilinos devem ficar atentos a possíveis mudanças em como a tributação do aluguel pode ser afetada.
Conclusão
Respira fundo: se você ganha até R$ 5.000 por mês, provavelmente terá isenção; quem está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma faixa de transição com desconto gradual. A vigência prevista é 1º de janeiro de 2026 (ano‑calendário 2025), então fique atento à declaração do próximo ciclo. A maioria será beneficiada automaticamente, mas quem tem rendas complexas deve consultar um contador. Há impacto também para estados e municípios, e o projeto prevê compensações.
Perguntas frequentes (resumo rápido)
Quem ficará isento?
Quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis.
O que acontece se eu ganhar entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?
Haverá isenção parcial com desconto gradual.
Quando a regra passa a valer?
Prevista para vigorar em 1º de janeiro de 2026 (ano‑calendário 2025).
E quem recebe dividendos ou tem renda muito alta?
Segue na tabela progressiva; o projeto prevê imposto mínimo para altos rendimentos e tributação específica de dividendos.
Preciso fazer algo agora?
Em geral, não; declare normalmente. Consulte um contador se tiver rendas complexas.

