A aposentadoria rural INSS 2023 teve suas regras alteradas. Mas destaca-se que o tempo de atividade no campo pode ser utilizado para se aposentar. Afinal, é o que autoriza a legislação previdenciária, oferecendo algumas vantagens aos trabalhadores rurais.
Entretanto, existem particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício. Continue acompanhando e veja o que mudou na aposentadoria rural INSS 2023. Boa leitura.
Entenda o que é a aposentadoria rural inss 2023

Tem direito a essa aposentadoria quem trabalha ou trabalhou no meio rural, até mesmo pescadores artesanais. Todavia, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação desse tempo para se aposentar.
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Os tipos de aposentadoria rural INSS 2023 são:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Portanto, o trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, mas preenchendo os dois requisitos:
- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Uma das mudanças da aposentadoria rural INSS 2023 é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos.
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A diferença do tempo de trabalho é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições. Portanto, basta a comprovação da atividade.
Documentos que comprovam a atividade
As provas da atividade rural variam, indo desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros. Portanto, veja a lista abaixo:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/ permissão;
- Notas fiscais de entrada de mercadoria e bloco de notas do agricultor;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Comprovante de recolhimento de contribuição e pagamento do ITR;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
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Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Todavia, com o objetivo de facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Veja como solicitar
Para dar entrada na aposentadoria rural INSS 2023 é importante tomar as providências necessárias para não ter seu benefício negado. Afinal, sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos, o INSS pode negar o pedido da aposentadoria.
Os segurados da aposentadoria rural INSS 2023 que comprovam seu exercício em agricultura familiar ou pesca artesanal terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
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