Você precisa saber: o MDS notificou muitas famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia. O objetivo é recuperar valores pagos irregularmente. Consulte seu caso no sistema Vejae do Gov.br informando o CPF para ver se precisa devolver, pagar ou contestar. Se não agir, seu nome pode ir para a Dívida Ativa e para o Cadin, com restrições de crédito. Há possibilidade de regularizar e também casos de isenção, especialmente para quem está em situação de vulnerabilidade.
MDS notifica famílias para devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que, segundo o órgão, receberam valores pagos de forma irregular durante a pandemia. Você tem prazo de 60 dias para devolver o montante e evitar sanções, de acordo com o Ministério.
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O que motivou as notificações
O levantamento foi feito por cruzamento de dados. Segundo o MDS, foram identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda familiar acima do teto permitido. Essas discrepâncias levaram à abertura das cobranças.
Como verificar se precisa devolver
Acesse o portal Gov.br e entre no sistema Vejae. Informe seu CPF e o sistema mostrará se existe valor a restituir e a situação detalhada de cada beneficiário. Notificações também podem chegar por e-mail ou carta registrada, por isso acompanhe todos os canais oficiais.
Pagamento, parcelamento e isenção
A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Não há cobrança de juros ou multas, segundo o MDS. Se o seu benefício estiver marcado como em cobrança, o próprio sistema traz as instruções para pagamento ou contestação.
Algumas pessoas podem estar isentas de devolver, sobretudo as que vivem em situação de vulnerabilidade. Verifique a possibilidade de isenção no Vejae do Gov.br.
Prazo para contestar e próximos passos
Ao receber a notificação, você tem 30 dias para apresentar defesa. Caso a defesa seja indeferida, há mais 45 dias para pagar ou registrar recurso. Em caso de dúvida, o atendimento está disponível pelo Disque Social 121 (Ouvidoria Social).
Consequências de não regularizar
Quem não devolver os valores dentro do prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, ser incluído no Cadin e ter restrições de crédito. A pendência também pode impedir o acesso a novos programas sociais até a quitação do débito.
Conclusão
Não deixe para depois: acesse o Gov.br, entre no Vejae com seu CPF e verifique a situação. Você tem 60 dias para devolver ou parcelar e 30 dias para apresentar defesa. Há opções como parcelamento, isenção para casos de vulnerabilidade e possibilidade de contestação.
Perguntas frequentes
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Acesse Gov.br, entre no Vejae e informe o CPF. O sistema mostra valores, notificações e se está “em cobrança”. Notificações também podem vir por e‑mail ou carta registrada.
Qual o prazo para devolver e o que acontece se eu não pagar?
Você tem até 60 dias para devolver. Se não pagar pode ir para Dívida Ativa, ser incluído no Cadin e ter restrição de crédito ou perder acesso a programas sociais.
Como faço para regularizar o pagamento?
Pode pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes. Parcela mínima R$ 50. Sem juros e sem multa. Siga as instruções em Vejae quando estiver “em cobrança”.
Posso contestar a cobrança ou apresentar defesa?
Sim. Apresente defesa em até 30 dias após a notificação. Se a defesa for negada, há mais 45 dias para pagar ou recorrer. Use Vejae ou ligue 121 para orientação.
Posso ser isento da devolução? Como confirmar?
Algumas pessoas em situação de vulnerabilidade estão isentas. Consulte Vejae no Gov.br com seu CPF para ver se tem isenção. Mantenha seus dados atualizados e acompanhe os canais oficiais.

