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Início Economia

Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: entenda como o direito é aplicado

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
outubro 20, 2025
Em Economia, Notícias
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Determinadas doenças reconhecidas pela legislação brasileira garantem isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. O objetivo é reduzir o impacto financeiro de quem enfrenta, ou já enfrentou, condições graves de saúde.

O que diz a lei

A previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que dispensa o pagamento de imposto para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas diagnosticadas com moléstias graves.
Entre as doenças contempladas estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, hepatopatia grave e nefropatia grave, entre outras.

Como a aplicação dessa norma exige análise técnica, muitos segurados recorrem a ferramentas de verificação previdenciária, como o formulário disponível neste link de consulta, que ajuda a identificar se a renda se enquadra nas hipóteses previstas em lei.

A isenção não é automática

Mesmo quando há diagnóstico de uma das doenças mencionadas, a isenção do Imposto de Renda não ocorre de forma automática. É necessário requerer o benefício junto ao INSS ou à fonte pagadora, apresentando um laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde.

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Esse processo depende de documentação adequada e pode variar conforme o tipo de benefício. Em situações assim, é recomendável realizar uma análise previdenciária individualizada, disponível em formato eletrônico nesta plataforma oficial, que permite compreender os critérios exigidos.

Possibilidade de restituição

Quando a isenção é reconhecida, o aposentado pode ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico.
Essa restituição deve ser formalmente solicitada, e seu cálculo depende do histórico de contribuições e da comprovação do período da doença.

Ferramentas de apoio, como o formulário de verificação previdenciária, disponível aqui, auxiliam na conferência de informações do benefício e dos descontos que podem ser objeto de revisão.

Isenção mesmo após a cura

A jurisprudência reconhece que o direito à isenção não exige que a pessoa esteja atualmente doente.
Quem já foi diagnosticado com uma moléstia grave e possui laudo médico comprovando o diagnóstico pode requerer a isenção normalmente. Esse entendimento busca proteger o contribuinte de cobranças indevidas, ainda que a doença tenha sido superada.

Para verificar se o caso pessoal se enquadra nessas hipóteses, pode-se recorrer a uma avaliação previdenciária preliminar, disponível neste canal de consulta segura.

Limites do benefício

A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Outras fontes de renda, como salários, aluguéis e lucros, continuam sujeitas à tributação normal. Por isso, é importante entender o tipo de rendimento recebido e como ele é classificado pela Receita Federal.

Para quem deseja compreender com precisão essa diferenciação, há um modelo explicativo de análise de benefício disponível neste formulário informativo, desenvolvido para fins de verificação previdenciária.

Considerações finais

A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave é um direito importante, mas depende de comprovação documental e de um pedido formal.
Conhecer os requisitos legais e compreender o procedimento adequado evita indeferimentos e atrasos desnecessários.

Quem deseja realizar uma verificação rápida e segura da situação previdenciária pode acessar o formulário técnico de análise, disponível neste link oficial, que oferece um panorama inicial sobre o enquadramento previsto na legislação.

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