Você vai entender aqui o que muda sobre o décimo terceiro salário que muita gente espera em novembro. É um direito dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), das empregadas domésticas e também dos aposentados e pensionistas do INSS. O INSS já pagou a primeira parte aos que recebiam antes, então em novembro só recebem a parcela quem começou a receber a partir de junho. O pagamento sai em duas parcelas e traz um alívio financeiro, mas há grupos que ficam de fora — a seguir você descobre quem são e como calcular o valor que pode cair na sua conta.
- Décimo terceiro é pago em novembro para muitos brasileiros
- Recebem idosos, trabalhadores com carteira (CLT) e empregadas domésticas
- Aposentados e pensionistas do INSS têm direito; quem já recebeu antes não recebe em novembro
- Pagamento é dividido em parcela inicial e parcela final
- Alguns grupos ficam de fora
Em novembro você talvez sinta o alívio de ver o 13º cair na conta. Neste mês recebem, entre outros, idosos, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e empregadas domésticas. Mas nem todo mundo entra na lista. Vou explicar quem recebe, quem fica de fora e como calcular o valor que chega para você.
Quem tem direito ao 13º salário?
Você tem direito se trabalha com carteira assinada sob a CLT. Isso inclui:
- Empregados regulares (CLT).
- Empregadas domésticas com registro em carteira.
- Trabalhadores com contrato por tempo indeterminado ou determinado, desde que registrados.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º. Atenção: a Previdência costuma pagar esse benefício em parcelas específicas. Neste ano, a Previdência pagou duas parcelas entre abril e maio. Por isso, só receberão em novembro os segurados que começaram a receber o benefício a partir de junho.
Veja também:
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo é simples:
- Conta-se quantos meses você trabalhou no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados vale como um mês inteiro.
- Divide-se o seu salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados.
Exemplo rápido: se você ganha R$ 1.200 e trabalhou o ano todo, o 13º será R$ 1.200. Se trabalhou 6 meses, será R$ 1.200 / 12 x 6 = R$ 600.
Lembre: na segunda parcela o empregador pode descontar INSS e imposto de renda, se houver. A primeira parcela costuma ser paga sem descontos.
O 13º é dividido em duas parcelas
O 13º é pago em duas partes:
- Primeira parcela: até 30 de novembro; geralmente corresponde a metade do valor bruto e costuma sair sem descontos.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro; nessa parte podem ser feitos descontos legais (INSS e IR).
Pense assim: a primeira fatia chega antes das festas; a segunda pode vir com alguns pedaços retirados pelos descontos, mas ainda ajuda no mês.
13º em outubro? Descubra como
Às vezes o 13º pode ser antecipado para outubro, mas isso depende de acordo entre empregado e empregador. A regra geral é primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. Se o empregador propuser pagamento em outubro, peça confirmação por escrito.
Prazo de pagamento do 13º salário
Fique atento às datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se o empregador atrasar, você pode cobrar seus direitos; procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho se necessário.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Nem todo trabalhador tem direito. Em geral, não recebem:
- Autônomos sem registro em carteira.
- Estagiários e bolsistas (salvo previsão contratual).
- Trabalhadores informais sem vínculo (bicos).
- Microempreendedor individual (MEI) — por ser empresário.
Se você estiver em dúvida sobre seu vínculo, confira seu contrato ou pergunte ao RH.
Casos especiais: aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas recebem 13º, mas o calendário da Previdência costuma antecipar as duas parcelas (abril e maio). Portanto, só recebem em novembro aqueles que passaram a ter o benefício a partir de junho.
Exemplos práticos para você
- Começou a trabalhar em março e ganha R$ 2.000: trabalhou 10 meses (março a dezembro). 13º = R$ 2.000 / 12 x 10 = R$ 1.666,67. A primeira parcela pode ser R$ 833,33 e a segunda R$ 833,34 (com descontos aplicáveis).
- Foi demitido sem justa causa em agosto: tem direito ao 13º proporcional até agosto; esse valor deve constar na rescisão.
Conclusão
Se você é empregado com carteira assinada (CLT), empregada doméstica registrada ou um aposentado/pensionista do INSS que começou a receber a partir de junho, é provável que veja o décimo terceiro cair na conta em novembro. O pagamento vem em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro — e a segunda pode sofrer descontos (INSS e IR).
Se tem vínculo sem carteira, é MEI, estagiário ou trabalha na informalidade, pode ficar de fora. Confira seu contrato, peça confirmação por escrito ao empregador e, se preciso, procure sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes
- Quem recebe o 13º em novembro? Idosos, trabalhadores regidos pela CLT, empregadas domésticas e alguns segurados do INSS (veja as regras do INSS sobre início do benefício).
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem em novembro? Nem sempre. A Previdência costuma pagar parcelas entre abril e maio; em novembro só recebem os que passaram a ter o benefício a partir de junho.
- Trabalhador com carteira assinada (CLT) recebe em novembro? Sim. Todo celetista tem direito ao 13º, pago em duas parcelas conforme prazos legais.
- Empregadas domésticas também recebem em novembro? Sim. Empregadas domésticas registradas têm direito ao 13º como os demais trabalhadores formais.
- Quem fica de fora do 13º em novembro? Trabalhadores sem carteira assinada, autônomos sem vínculo, estagiários/bolsistas (salvo contrato), MEI e informais, em regra, não recebem.