Você vai ver aqui como o governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que garante um auxílio mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos da Covid-19 no Ceará. O benefício será pago pelo Fundo Mais Infância Ceará e o programa Ceará Acolhe vai oferecer acompanhamento social e familiar. A vice‑governadora Jade Romero destaca que haverá ações de cuidado além do apoio financeiro.
- Lei cria auxílio mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos por Covid-19
- Pagamento será feito pelo Fundo Mais Infância Ceará, ligado à SPS
- Programa Ceará Acolhe garante acompanhamento socioassistencial contínuo
- Inscrições no site da SPS ou na Secretaria de Assistência Social do município
- Governo ressalta apoio financeiro e ações de cuidado complementar
Auxílio para órfãos da Covid-19 no Ceará
O governador Elmano de Freitas sancionou a lei que prevê R$ 500 mensais para cada criança ou adolescente que perdeu ambos os pais por Covid-19 no Ceará. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e passou a valer imediatamente. A iniciativa oferece suporte para despesas básicas — alimentação, material escolar e transporte — e proporciona um alívio financeiro importante em momento de vulnerabilidade.
Veja também:
Como vai funcionar o pagamento
O pagamento será feito pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). O depósito será efetuado após análise e aprovação da inscrição. Haverá checagem documental e validação do caso, com a participação de entidades parceiras para agilizar o processo e reduzir fraudes.
Quem tem direito
Requisitos básicos
Tem direito quem:
- Perdeu os dois pais em decorrência da Covid-19;
- Tem até 18 anos de idade;
- Reside no Ceará e atende às regras que a SPS estabelecer para comprovação.
Documentos e prova
Serão exigidos documentos que comprovem o óbito por Covid-19 e a filiação/idade do beneficiário, como:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais da criança/adolescente e do responsável;
- Outros comprovantes que a SPS julgar necessários.
Recomenda-se reunir a documentação antes de iniciar a inscrição para agilizar a análise.
Como se inscrever
Você pode se inscrever:
- Pelo site da Secretaria da Proteção Social (SPS), seguindo as instruções de cadastro;
- Na Secretaria de Assistência Social do seu município, com apoio presencial para preencher formulários.
Se houver dúvidas, procure o posto de assistência social local ou ONGs parceiras — não pague intermediários; o benefício não exige taxa de liberação.
O programa Ceará Acolhe e o acompanhamento
O auxílio integra o programa Ceará Acolhe, que oferece, além do suporte financeiro, acompanhamento socioassistencial contínuo: atendimento psicológico, apoio familiar, articulação com serviços de saúde e educação e encaminhamento a outros benefícios quando necessário. Segundo a vice‑governadora Jade Romero, o objetivo é combinar renda e cuidado para promover desenvolvimento e proteção.
O que muda na ponta
Para quem cuida de crianças e adolescentes nessa situação, o benefício representa uma folga no orçamento mensal e a possibilidade de planejar o dia a dia com mais segurança. Haverá, porém, necessidade de acompanhamento administrativo e social para garantir que o recurso atinja as famílias elegíveis; por isso, a parceria com entidades locais é central.
Nova vacina da Fiocruz: uma nota rápida
Há relatos sobre desenvolvimento de nova vacina pela Fiocruz que pode reforçar a prevenção contra a Covid. Ainda faltam informações sobre prazos e disponibilidade, mas avanços na vacinação tendem a reduzir futuras perdas e, consequentemente, a demanda por auxílios emergenciais.
Onde buscar mais informações
- Site da Secretaria da Proteção Social (SPS) do Ceará;
- Secretaria de Assistência Social do seu município;
- Serviços locais e ONGs parceiras que auxiliam no cadastro.
Conclusão
A lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas garante R$ 500 por mês para crianças e adolescentes órfãos da Covid–19 no Ceará, pagos pelo Fundo Mais Infância Ceará, com acompanhamento pelo programa Ceará Acolhe. O benefício não resolve todos os problemas, mas representa um apoio financeiro e social importante. Organize os documentos, faça a inscrição pelo site da SPS ou na secretaria municipal e busque orientação local para garantir o acesso.
Perguntas Frequentes
- O que prevê a lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas?
A lei garante um auxílio de R$ 500 mensais para cada criança ou adolescente que perdeu ambos os pais por Covid-19 no Ceará, com execução pelo Fundo Mais Infância Ceará. - Quem pode receber o auxílio?
Crianças e adolescentes até 18 anos que tenham perdido os dois pais em decorrência da Covid-19 e residam no Ceará, desde que atendam aos critérios de comprovação estipulados pela SPS. - Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito por depósito mensal pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à SPS, após análise e validação documental. - Como e onde fazer a inscrição para receber o benefício?
A inscrição pode ser feita no site da SPS ou presencialmente na Secretaria de Assistência Social do município onde a criança ou adolescente mora. - O auxílio é só apoio financeiro?
Não. O programa Ceará Acolhe prevê também acompanhamento socioassistencial, atendimento psicológico e articulação com outros serviços de proteção e desenvolvimento.