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Início Benefícios

Nova lei aprovada: Estado vai pagar auxílio para órfãos da Covid – veja quem tem direito

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
outubro 8, 2025
Em Benefícios
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Você vai ver aqui como o governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que garante um auxílio mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos da Covid-19 no Ceará. O benefício será pago pelo Fundo Mais Infância Ceará e o programa Ceará Acolhe vai oferecer acompanhamento social e familiar. A vice‑governadora Jade Romero destaca que haverá ações de cuidado além do apoio financeiro.

  • Lei cria auxílio mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos por Covid-19
  • Pagamento será feito pelo Fundo Mais Infância Ceará, ligado à SPS
  • Programa Ceará Acolhe garante acompanhamento socioassistencial contínuo
  • Inscrições no site da SPS ou na Secretaria de Assistência Social do município
  • Governo ressalta apoio financeiro e ações de cuidado complementar

Auxílio para órfãos da Covid-19 no Ceará

O governador Elmano de Freitas sancionou a lei que prevê R$ 500 mensais para cada criança ou adolescente que perdeu ambos os pais por Covid-19 no Ceará. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e passou a valer imediatamente. A iniciativa oferece suporte para despesas básicas — alimentação, material escolar e transporte — e proporciona um alívio financeiro importante em momento de vulnerabilidade.

Veja também:

Como vai funcionar o pagamento

O pagamento será feito pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). O depósito será efetuado após análise e aprovação da inscrição. Haverá checagem documental e validação do caso, com a participação de entidades parceiras para agilizar o processo e reduzir fraudes.

Quem tem direito

Requisitos básicos

Tem direito quem:

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  • Perdeu os dois pais em decorrência da Covid-19;
  • Tem até 18 anos de idade;
  • Reside no Ceará e atende às regras que a SPS estabelecer para comprovação.

Documentos e prova

Serão exigidos documentos que comprovem o óbito por Covid-19 e a filiação/idade do beneficiário, como:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais da criança/adolescente e do responsável;
  • Outros comprovantes que a SPS julgar necessários.

Recomenda-se reunir a documentação antes de iniciar a inscrição para agilizar a análise.

Como se inscrever

Você pode se inscrever:

  • Pelo site da Secretaria da Proteção Social (SPS), seguindo as instruções de cadastro;
  • Na Secretaria de Assistência Social do seu município, com apoio presencial para preencher formulários.

Se houver dúvidas, procure o posto de assistência social local ou ONGs parceiras — não pague intermediários; o benefício não exige taxa de liberação.

O programa Ceará Acolhe e o acompanhamento

O auxílio integra o programa Ceará Acolhe, que oferece, além do suporte financeiro, acompanhamento socioassistencial contínuo: atendimento psicológico, apoio familiar, articulação com serviços de saúde e educação e encaminhamento a outros benefícios quando necessário. Segundo a vice‑governadora Jade Romero, o objetivo é combinar renda e cuidado para promover desenvolvimento e proteção.

O que muda na ponta

Para quem cuida de crianças e adolescentes nessa situação, o benefício representa uma folga no orçamento mensal e a possibilidade de planejar o dia a dia com mais segurança. Haverá, porém, necessidade de acompanhamento administrativo e social para garantir que o recurso atinja as famílias elegíveis; por isso, a parceria com entidades locais é central.

Nova vacina da Fiocruz: uma nota rápida

Há relatos sobre desenvolvimento de nova vacina pela Fiocruz que pode reforçar a prevenção contra a Covid. Ainda faltam informações sobre prazos e disponibilidade, mas avanços na vacinação tendem a reduzir futuras perdas e, consequentemente, a demanda por auxílios emergenciais.

Onde buscar mais informações

  • Site da Secretaria da Proteção Social (SPS) do Ceará;
  • Secretaria de Assistência Social do seu município;
  • Serviços locais e ONGs parceiras que auxiliam no cadastro.

Conclusão

A lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas garante R$ 500 por mês para crianças e adolescentes órfãos da Covid–19 no Ceará, pagos pelo Fundo Mais Infância Ceará, com acompanhamento pelo programa Ceará Acolhe. O benefício não resolve todos os problemas, mas representa um apoio financeiro e social importante. Organize os documentos, faça a inscrição pelo site da SPS ou na secretaria municipal e busque orientação local para garantir o acesso.

Perguntas Frequentes

  • O que prevê a lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas?
    A lei garante um auxílio de R$ 500 mensais para cada criança ou adolescente que perdeu ambos os pais por Covid-19 no Ceará, com execução pelo Fundo Mais Infância Ceará.
  • Quem pode receber o auxílio?
    Crianças e adolescentes até 18 anos que tenham perdido os dois pais em decorrência da Covid-19 e residam no Ceará, desde que atendam aos critérios de comprovação estipulados pela SPS.
  • Como será feito o pagamento?
    O pagamento será feito por depósito mensal pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à SPS, após análise e validação documental.
  • Como e onde fazer a inscrição para receber o benefício?
    A inscrição pode ser feita no site da SPS ou presencialmente na Secretaria de Assistência Social do município onde a criança ou adolescente mora.
  • O auxílio é só apoio financeiro?
    Não. O programa Ceará Acolhe prevê também acompanhamento socioassistencial, atendimento psicológico e articulação com outros serviços de proteção e desenvolvimento.
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